Empresa é condenada por chamar funcionária umbandista de ‘adoradora do capeta’ em MT

Fonte:

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma empresa de assistência veicular a pagar indenização por danos morais à funcionária que foi humilhada na frente dos colegas de trabalho por ser umbandista.

O caso foi julgado em 2019, mas veio à tona na última sexta-feira (21), dia em que é celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa e o Dia Mundial da Religião.

Testemunha ouvida pela justiça confirmou que o patrão se referia a funcionária como “adoradora do capeta”, além de tentar convertê-la para outra religião. Por precisar muito do emprego, a trabalhadora aguentava as ofensas.

A sentença, que foi dada em primeira instância pela 1ª Vara de Rondonópolis, destacou que a legislação nacional e internacional proíbe o tratamento discriminatório em razão de crenças religiosas.

A Constituição Federal assegura ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”. Ao afirmar que ninguém será privado de nenhum direito em razão de sua crença religiosa.

Vários outros instrumentos internacionais também trazem esta garantia.

O artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define que “todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”. (Com informações da assessoria)