Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), tenta de todas as formas continuar em sua cadeira na Prefeitura de Cuiabá. Em busca a reeleição, o emedebista entrou com pedidos de impugnação das candidaturas do ex-prefeito Roberto França (Patriotas), do vereador Abílio Júnior (Pode) e de Gisela Simona (Pros). Os três são adversários de Pinheiro na corrida ao Palácio Alencastro.
Pinheiro pede à Justiça a inelegibilidade do vereador Abilinho e a cassação de seu registro de candidatura, que ainda nem foi concedido pela Justiça Eleitoral. Dos oito pré-candidatos à Prefeitura de Cuiabá que já solicitaram registro de candidatura, nenhum teve o pedido analisado ainda pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
A representação contra Abilinho foi protocolada na última terça-feira (29 de setembro) junto à 39ª Zona Eleitoral. Por sua vez, a juíza eleitoral Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva abriu prazo de defesa ao denunciado. “Proceda-se à citação do representado, por meio do e-mail constante em seu pedido de registro de candidatura, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se for o caso”, despachou ela nesta quarta-feira (30).
Após Abilinho apresentar defesa ou transcorrer o prazo concedido, a magistrada irá proferir uma decisão. Os advogados do pré-candidato Emanuel Pinheiro afirmam que a representação eleitoral visa “resguardar o equilíbrio de igualdade dos candidatos nas eleições municipais de Cuiabá-MT e para que seja aplicada a devida penalidade quando verificada a realização de propaganda irregular e abuso de poder mediante pedido de votos em local proibido”.
Relatam que no dia 28 de setembro de 2020 o pré-candidato Abilinho compareceu à Unidade de Pronto Atendimento – UPA – Morada do Ouro, e nas dependências da unidade conversou com alguns eleitores, possivelmente pedindo votos, tirou fotos na entrada da UPA e permaneceu no local um período, conforme provas juntadas (fotografias).
Já na representação contra Gisela Simona, Emanuel Pinheiro aponta que documentos comprovariam que a candidata se afastou de suas atividades exercidas no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon) fora dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.
Segundo o documento, Gisela se afastou do Procon, no dia 13 de março deste ano. Porém, “não há nenhuma prova nos autos de que a candidata tenha pedido afastamento do cargo de direção e presidência da Condecon-MT – Conselho Estadual de Defesa do Consumidor”, alega a coligação de Emanuel Pinheiro.
No pedido de impugnação, é citado que Gisela Simona teria participado de uma Assembleia Extraordinária do Condecon no dia 15 de julho, como presidente do Conselho, o que daria menos de 4 meses de desincompatibilização. “Ou seja, continuou no citado cargo e comparecendo às reuniões e das tomadas de decisões e deliberações”.
Já o pedido da impugnação de Roberto França tem como base o registro de suposta inelegibilidade na lista do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 2024. Porém, a defesa de Roberto França, alega que a lista está desatualizada e que uma liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão de condenação.
Fonte: O Bom da Notícia