A Prefeitura de Cuiabá anunciou nesta segunda-feira (29.03) que entrou com uma manifestação no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) pedindo o indeferimento da orientação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que seja determinada quarentena coletiva obrigatória na capital.
Decreto estadual atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da covid-19 e com isso a capital deveria cumprir quarentena coletiva por 10 dias.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) entrou com pedido contra o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.
A manifestação da prefeitura foi protocolada no domingo (28) e assinada pelo procurador geral adjunto Alisson Akerley da Silva. Segundo o seu entendimento, o órgão “não guarda compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio, pretendendo o Ministério Público inovar de forma totalmente ilegítima e ilegal”.
“Diante de todo o exposto, resta evidente que a pretensão ministerial além de transbordar de sua competência funcional como órgão de controle, pretende inovar de forma indevida nas regras atinentes ao devido processo legal, sob a justificativa de estar pleiteando direito coletivo, quando na verdade limita-se a invadir competência administrativa e autonomia constitucional dos entes municipais. Inexiste possibilidade legal de se respaldar o pleito ministerial, posto que a este não é dada a prerrogativa de inovar de forma indevida nas regras processuais vigentes, pleiteando situação que extrapola as balizas constitucionais que regulamentam o devido processo legal bem como as competências que lhe são constitucionalmente asseguradas. Desta feita, requer o indeferimento do pleito de aditamento realizado nos autos e reiteramos o pleito de extinção da ação pela superveniente perda do objeto”, diz trecho da manifestação.
A Prefeitura de Cuiabá também ressaltou no documento que a orientação no Supremo Tribunal Federal (STF) é de que os aditamentos peticionais de inicial em ações de controle abstrato somente podem ser admitidos quando ainda não requisitadas informações aos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato impugnado.
“Outrossim, evidencia-se na pretensão do autor da presente ação, nítida inovação processual, que não guarda qualquer compatibilidade com nosso ordenamento jurídico pátrio, bem como com as regras processuais vigentes, que devem ser observadas por todos os sujeitos processuais, inclusive pelo Ministério Público Estadual”, diz outro trecho.
Por fim, o procurador também informou que o próprio Estado de Mato Grosso, ente competente pela edição do ato normativo, já publicamente confirmou a natureza meramente recomendatória aos municípios.
“Ora, se o próprio ente responsável pela edição do decreto aduz serem as medidas tão somente orientativas, não pode o Ministério Público, vir pleitear judicialmente que o instrumento passe a ter viés impositivo a todos os municípios mato-grossenses, para fins de imputar aos gestores municipais a prática de ilícitos penais, bem como intimidando os mesmos de afastamento dos respectivos cargos”, analisou.
Fonte: PNB Online