Emanuel impõe rodízio de veículos e amplia toque de recolher

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O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) instituiu rodízio de veículos na Capital como parte das ações para frear o avanço da Covid-19. A medida passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (6) e segue até o dia 20 de julho. O anúncio foi feito na tarde desta quinta-feira (2), por meio de uma transmissão nas redes sociais.

Atenção (atualização): Prefeito volta atrás da decisão

Conforme o decreto 7975, que será publicado no Diário Oficial de amanhã, carros com placas final 1, 3, 5, 7 e 9 poderão trafegar pela cidade somente em dias ímpares. Já as placas com finais 0, 2, 4, 6 e 8 circularão em dias pares.

A medida vale somente entre segundas-feiras e sábado, sendo a circulação de veículos liberadas aos domingos e feriados.

 

Não se aplicam a medida os veículos oficiais devidamente identificados, ambulâncias, veículos de serviços funerários e delivery de alimentos

“Não se aplicam a medida os veículos oficiais devidamente identificados, ambulâncias, veículos de serviços funerários, delivery de alimentos, transporte público coletivo municipal, táxi e veículos de aplicativo de transporte”, disse o prefeito.

Toque de recolher

O decreto também ampliou o toque de recolher que já estava vigorando na cidade.

A partir de agora, os cidadãos terão que se recolher em suas casas a partir das 20 horas até às 5 horas.

Anteriormente, o toque de recolher era das 22 horas às 5 horas.

“Excetuam-se de cumprir o toque de recolher os hospitais, clínicas veterinárias, odontológicas, atividades médicas de regime de urgência e emergência, funerárias, supermercados, farmácias, bem como profissionais que atuam na área fim da saúde, pastas de fiscalização da prefeitura ou comercialização de medicamentos e alimentos mediante delivery”, explicou o prefeito.

Os serviços de delivery de alimentos só podem funcionar até a meia-noite.

Também conforme o prefeito, fica permitida a circulação de pessoas – mesmo no período do toque de recolher – aqueles que trabalham em serviços essenciais, bem como os que estejam chegando ou saindo do aeroporto ou rodoviária.

Outras medidas

Foram impostas uma série de medidas de biossegurança para funcionamento da rede hoteleira. Foi vedada, por exemplo, a utilização de refeitórios e restaurantes dos hotéis e fica permitida somente a disponibilização de alimentação mediante serviço de quarto.

O funcionamento de motéis localizados na Capital está suspenso.

Também está proibida a abertura ao público dos shoppings centers, sendo permitido somente o funcionamento das atividades essenciais mediante sistema “delivery”.

O transporte coletivo municipal funcionará com a totalidade da frota de ônibus. Os ônibus só poderão circular com passageiros sentados.

Consta ainda no documento, que os servidores públicos municipais deverão exercer suas atividades exclusivamente pelo sistema teletrabalho (home office).

Com informações: MidiaNews