Uma presidiária da penitenciária feminina Ana Maria do Couto May, de Cuiabá, conseguiu se enquadrar na “saída natalina” deste ano, mas não soube aproveitar a oportunidade.
A mulher, que não teve a identidade revelada, fez parte de uma lista de 57 detentos que tiveram acesso ao benefício. No entanto, ela foi a única que não retornou para a prisão no horário combinado.
Conforme o juiz Geraldo Fidélis, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, tiveram direito aos benefícios aqueles que trabalham, há mais de seis meses, fora das penitenciárias. Além disso, também era requisito estar no final do cumprimento da pena e não ter intercorrências.
Assim, 23 pessoas deixaram a Penitenciária Central do Estado, 21 deixaram o Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé), e 13 deixaram a prisão feminina. Eles saíram às 8h do dia 25 e deveriam retornar às 17h do mesmo dia.
De todos os detentos, as mulheres foram as únicas que não cumpriram o combinado: delas, duas voltaram com atraso e uma sequer voltou.
A mulher foi encontrada em um bar de Cuiabá, já que estava com a tornozeleira eletrônica. Agora, ela perde o benefício de sair da prisão em outras datas.
Conforme o magistrado, esse benefício não é um indulto ou uma saída temporária, mas uma “medida ressocializadora, em forma de regalia”.
Fonte: O Livre