Com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo Federal à vista, a concessionária responsável por trechos da BR-163, Rota do Oeste prevê a retomada das obras de duplicação em março do ano que vem.
Apesar de ficar só para 2022, o prazo é considerado razoável, uma vez que se trata de um acordo que nunca ocorreu no país e demanda a construção de uma saída com costuras jurídicas e políticas seguras para não correr o risco de mais um imbróglio.
As obras de duplicação deveriam estar concluídas em 2019, mas estão paradas desde 2016. Até este ano, deveria estar duplicado o trecho de 453 km, conforme o previsto no contrato de concessão, mas apenas 125 km foram duplicados, restando 328 km. Com os termos do TAC, a previsão é que a duplicação fique concluída em 2025, com obras em 2022 a partir do Posto Gil.
O problema está em uma série de impasses que vão desde questões empresariais que se agravaram a Odebrecht, aparecer no centro de escândalos de corrupção que vieram à tona com as investigações no âmbito da Operação Lava Jato.
Agora, a saída construída é a substituição da Odebrecht no controle acionário o que deve ocorrer com a entrada da MT Sul, a mesma empresa que também deve tocar a retomada das obras do Rodoanel em Cuiabá, anunciada pelo Governo do Estado no sábado (19). Mas a Rota não confirma ainda o fato devido ao acordo de confidencialidade que impede falar sobre a mudança.
O deputado federal Neri Geller (PP) avalia que a situação da BR-163 “talvez seja a vergonha que ainda não se consegue resolver”. Ele aponta que são mais de 5 anos de inadimplência e que critica a concessionária por continuar arrecadando recursos com a cobrança de pedágios mesmo sem fazer a duplicação, conforme prevê o contrato.
“Isso precisa se dar um fim, se não se resolver pelo contrato de cura que está muito próximo de ser feito, que se faça a caducidade. Talvez já tenha passado da hora”, disse ao RD News.
Mas, quanto às cobranças de que a União já deveria ter pedido a caducidade do contrato em 2018, à época, não seria possível, pois não havia descumprimento.
Sobre o plano de cura, a Rota protocolou o plano de ação em 31 de março deste ano e logo em seguida, em abril, a ANTT deu admissibilidade. Mas somente em julho o Ministério da Infraestrutura deu andamento no caso e iniciou a construção de um Termo de Ajustamento de Conduta, com base no que a própria concessionária sugeriu.
“Tenho acompanhado, sim. Tem algumas ações que deveria ser concluídas por parte do governo federal. Tem falhas por parte da Rota do Oeste, tem falhas dentro da própria legislação, nós sabemos que a lei de concessões foi aprovada em 2016, mas só foi regulamentada há 3 anos atrás”, justificou Neri.
Leia a nota da Rota do Oeste
A Concessionária Rota do Oeste aguarda o rito natural para a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida vai garantir o reequilíbrio do contrato e a fixação de um novo cronograma de obras para a BR-163, com retomada da duplicação já em março de 2022. Após essa etapa, será possível a troca do controle acionário da empresa. Até que isso ocorra, a Concessionária continua sendo vinculada ao Grupo Novonor. Sobre o novo investidor, a CRO assinou cláusula de confidencialidade e vai se pronunciar quando houver uma definição.
Governo Federal e o grupo estão em discussão para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para novos investidores que vão ficar com a BR-163.
A Rota do Oeste e o Governo Federal atuam em sintonia na construção e condução da solução via TAC. Todo o modelo de cura do contrato de concessão, nunca feito antes no Brasil, foi construído entre as duas partes. Há também uma convergência para sua assinatura o mais breve possível entre Concessionária, Governo Federal e a sociedade mato-grossense, como ficou explícito nas audiências públicas realizadas sobre o tema.
A Concessionária lembra a proposta elaborada e apresentada por seu corpo técnico prevê que todos os escopos de trabalhos previstos no contrato original sejam cumpridos, a manutenção do patamar tarifário, pagamentos de multas impostas por descumprimento contratual.
Fonte: RD News