Interceptações realizadas pela Polícia Civil de Mato Grosso revelaram que Sebastião Lauze Queiroz de Amorim, conhecido como “Dono da Quebrada”, estaria articulando com líderes da facção Comando Vermelho do Rio de Janeiro para vingar a morte do irmão, que ocorreu no mês passado, durante cumprimento de mandados da Operação Ludus Sordidus.
Sebastião Amorim e o irmão dele, João Bosco Queiroz de Amorim, foram alguns dos alvos da operação deflagrada no dia 21 de agosto pela pela Gerência de Combate ao Crime Organizado e Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (GCCO/Draco). Além deles, a operação também mirou um influenciador digital e um ex-servidor público de Várzea Grande.
De acordo com as investigações, o grupo criminoso supostamente liderado por Sebastião seria ligado ao Comando Vermelho e atuava em crimes de tráfico, estelionato, jogos de azar e lavagem de dinheiro. Eles movimentaram em torno de R$ 13 milhões.
João Bosco morreu durante abordagem na casa dele, no bairro São João Del Rei, em Cuiabá. Ele trocou tiros com os investigadores durante cumprimento de mandado de prisão e buscas.
No curso das investigações, a polícia encontrou vídeos de pessoas ligadas ao ‘Dono da Quebrada’, incluindo postagens de seu próprio filho, incitando violência contra as forças de segurança e exaltando a necessidade de represálias pela morte de João Bosco.
Além disso, a informação é que um integrante da facção foi preso após ser flagrado monitorando policiais.
NOVA PRISÃO
Na audiência de custódia, a Justiça de Mato Grosso concedeu prisão domiciliar e monitoramento por tornozeleira a Dono da Quebrada e permitiu que ele fosse ao velório do irmão. Entretanto, ele voltou a ser preso na manhã de segunda-feira (08).
Logo após aprisão, a defesa do investigado negou as acusações de descumprimento de medidas cautelares e suposto plano de ataque contra as forças de segurança do Estado. Além disso, eles apontaram que Dono da Quebrada possui cardiopatia e que necessida de cuidados médicos domicilar.
No entanto, a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), considerou os elementos apresentados conclusivos e destacou que as ações atribuídas ao investigado ficaram evidenciadas.
“Importa assinalar, ainda, que a prisão domiciliar é modalidade de prisão cautelar. Assim, não se está diante da decretação de nova prisão, mas da revogação da benesse anteriormente concedida em caráter humanitário, com o consequente restabelecimento da prisão preventiva originalmente decretada. Em outras palavras, o que se operou foi a reavaliação judicial da medida alternativa, constatando-se sua inadequação e ineficácia diante das circunstâncias supervenientes”, diz trecho de decisão. (Estadão de Mato Grosso)