O Governo do Estado teria “extraviado” um documento de uma suposta negociação de um imóvel em Cuiabá que apesar de ter sido destinado por decreto para ser um “núcleo habitacional”, teria sido “revendido” pelo Poder Executivo de Mato Grosso a uma construtora. Atualmente, 280 famílias residem no local e podem estar ameaçadas de despejo.
Uma ação popular da Associação de Moradores do Bairro 8 de Abril tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso para tentar garantir a habitação das 280 famílias. Segundo informações do processo, a referida área esta localizada no bairro Carumbé, e sofreu um decreto desapropriatório no ano de 1971, sendo beneficiada posteriormente com outro decreto, datado de 1981, para a “construção de núcleo habitacional”.
“Como representante das 280 famílias que residem no terreno em comento, as quais estão sofrendo ameaça de despejo pela empresa construtora, solicitou providências do Requerido para promover a regularização fundiária e a exibição dos documentos comprobatórios do status de patrimônio público da área litigada”, diz trecho dos autos.
A Associação também acusa o Governo de Mato Grosso por estar se recusando a exibir o documento da suposta negociação. O Poder Executivo Estadual admitiu que enviou ofícios às secretarias e órgãos públicos estaduais, que responderam não ter encontrado documentos referentes à venda.
O caso está sob análise do juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques. Em decisão no último dia 23 de setembro, ele negou o pedido de busca e apreensão contra o Governo do Estado, pois, em sua avaliação, a medida não seria eficaz.
“No que tange ao pedido de busca e apreensão dos documentos entendo que, por ora, se mostra de pouca efetividade, uma vez que não se sabe onde, de fato os documentos estão localizados, já que diversas Secretarias e a Procuradora do Estado informaram que não detém a guarda dos documentos”, revelou o magistrado.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, entretanto, mandou intimar a associação de moradores para provar nos autos que o Governo de Mato Grosso vem mentindo quando afirma que não localizou os documentos. “Intime-se a parte autora, que prove, por qualquer meio, que a declaração de não localização dos documentos reiterada pelo Estado de Mato Grosso não corresponde à verdade”.
A construtora que teria adquirido o imóvel não foi revelada nos autos.
Fonte: Folhamax