O vereador Dilemário Alencar (Podemos) disse nesta sexta-feira (03) que o Decreto nº 8.832, de 1º de dezembro de 2021, editado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que determina no âmbito do município de Cuiabá a necessidade de comprovação de imunização contra a Covid-19, para ingresso e permanência em hospitais e unidades de saúde públicas e privadas, é inconstitucional e fere o direito de pessoas que precisam de assistência médica de urgência e emergência.
“Pontuo, que sou totalmente a favor que todo cuiabano se vacine contra a Covid-19. Inclusive eu já tomei as duas doses. Entretanto, esse decreto é uma aberração inconstitucional. Veja: uma gestante precisa ir às pressas a um hospital para o parto do seu filho, ela não tem o passaporte, vai ficar impedida de receber atendimento médico? Um motoqueiro sofre um acidente e precisa de atendimento, ainda não tomou a vacina, vai também ficar impedido de ser atendido? O decreto não prevê exceções para atendimento nesses casos, pois proibiu o acesso nas unidades de saúde a todos que não apresentar o passaporte ou apresentação de teste Covid, realizado no período máximo de 48 horas”, disse o vereador Dilemário.
O parlamentar disse também, que a forma que foi redigida o decreto acabou criando a chamada omissão de socorro nas unidades de saúde, que é proibida por lei. Apontou ainda, que o passaporte só poderia ter sido instituído, caso a Câmara Municipal aprovasse uma lei nesse sentido.
“Se alguém precisar de atendimento urgente e o profissional de saúde negar, devido à exigência do decreto, ele vai incorrer no crime de omissão de socorro. Será que o prefeito não pensou nisso? Um Absurdo! Esse decreto precisa ser cancelado urgentemente. Estou estudando com a minha assessoria o ingresso de medidas para sustar o decreto do prefeito, que julgo ilegal”, informou o vereador Dilemário.
No dia 4 de outubro deste ano, o vereador Dilemário Alencar apresentou na Câmara Municipal um projeto de lei que proíbe a exigência do comprovante sanitário de vacinação contra Covid-19 – o chamado passaporte da vacina – para acesso a locais públicos ou privados no município de Cuiabá.
O vereador argumentou que a sua iniciativa foi com base no artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos, onde garante a livre circulação do cidadão.
Entretanto, até a presente data a Mesa Diretora da Câmara não pautou o projeto de Dilemário para ser votado no Plenário da Casa de Leis Municipal.
Fonte: O Bom da Notícia