Desembargador mantém pensão de R$ 20 mil a esposa de jornalista morto a mando de Arcanjo

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O desembargador João Ferreira Filho, da Primeira Câmara de Direito Privado, manteve condenação que obriga o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a indenizar a viúva do jornalista Sávio Brandão, Izabella Costa, em R$ 300 mil e, ainda, a pagar pensão mensal no valor de 20 salários mínimos à viúva, até 2034. A defesa do ex-bicheiro propôs embargos de declaração sob a tese de taxatividade mitigada.

Formulada pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tese estabelece que uma decisão interlocutória não pode gerar situação jurídica de difícil ou de impossível reestabelecimento, sem que seja oferecida possibilidade de resicussão imediata da matéria.

A petição recursal apresentada pela defesa de Arcanjo, contudo, não apresentou elementos suficientes que justificassem a aplicação da tese. Além disso, descartou a incidência de grave prejuízo de difícil reparação.

“Como já dito, evidente que o recurso não encontra cabimento no rol do art. 1.015 do CPC, muito menos na hipótese do inciso I, alusivo às tutelas provisórias, mas, ainda que admitíssemos a existência de um pedido velado, tácito, de recebimento do recurso com aplicação da tese de taxatividade mitigada, a pretensão não poderia ser acolhida, porque a decisão agravada não lhe causa prejuízo de incerta ou difícil reparação”, diz trecho.

Sávio Brandão, fundador do jornal Folha do Estado, foi assassinado em 2002 por pistoleiros a mando de Arcanjo.

Fonte: Hipernotícias