O desembargador Rui Ramos Ribeiro retificou nesta quarta-feira (21), diante de nova documentação protocolada pelo Ministério Público Estadual, decisão liminar do desembargador Rondon Bassil Dower Filho que concedeu prisão domiciliar ao traficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “DJ Superman Pancadão”.
A decisão também vai contra uma liminar do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, que havia concedido prisão domiciliar.
Na análise do magistrado, ficou demonstrado o risco concreto de fuga do traficante, pois relatórios da Coordenadoria de Inteligência Penitenciária descreveram recorrentes planejamentos de fuga, além de que a avaliação do médico do Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado constatou que seu estado geral de saúde é bom e ele não é acometido de doença grave.
“A desnecessidade do tratamento médico extramuros se patenteia e somada à periculosidade do paciente promovem acentuado risco de ofensa à ordem pública e fuga, tudo em prejuízo da ordem e à segurança pública”, considerou o desembargador na decisão.
“Por todo exposto e sem ofensa algum a douta decisão proferida pelo Excelso Ministro Ribeiro Dantas, acolho a pretensão do Ministério Público para revogar a decisão liminar que deferiu em parte a ordem no habeas corpus, de relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, mantendo a situação prisional do reeducando Ricardo Cosme Silva dos Santos, inalterada até o julgamento de mérito do writ originário”, completou.
O reeducando cumpre pena de 73 anos e 10 meses por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro na Penitenciária Central do Estado e foi submetido a uma cirurgia de apendicite e retirada de corpo estranho no intestino.
Em um pedido de habeas corpus impetrado no TJMT, o reeducando obteve o direito a cumprir prisão domiciliar durante 60 dias, por meio de decisão liminar concedida parcialmente pelo desembargador Rondon, no dia 12 de dezembro.
No dia 15 de dezembro, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva deferiu o pedido de suspensão da execução da decisão liminar, em recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual.
Em seguida, a defesa do reeducando ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obteve novamente decisão favorável por meio da concessão liminar de um habeas corpus julgado pelo ministro Ribeiro Dantas, no dia 19 de dezembro. A decisão do STJ afastou a decisão da presidente do TJMT e tornou a valer a parcial concessão efetuada pelo relator do recurso original, desembargador Rondon Bassil.
Fonte: Midianews