O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Rui Ramos Ribeiro determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), vacine idosos contra a Covid-19 que estão presos em unidades prisionais da Capital no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão em caráter liminar foi proferida nesta quinta-feira (13).
O mandado de segurança criminal foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) e pela Defensoria Pública. Na ação, os órgãos afirmam que Emanuel ignorou o cronograma de vacinação e não imunizou a população carcerária na faixa etária acima dos 60 anos, portadoras de comorbidades.
As partes pediram que pessoas privadas de liberdade, segregadas nas unidades prisionais do município, fossem incluídas no Plano de Imunização.
Ao analisar o Plano Nacional de Vacinação, o desembargador considerou que o Governo Federal não estabeleceu distinções em relação à população privada de liberdade na população idosa, com mais de 60 anos.
“Portanto, ao analisarmos o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 observa-se que o Ministério da Saúde deixou claro o critério etário (acima de 60 anos) como fator principal para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, bem como ordenou os grupos prioritários. Da mesma forma, atendendo aos preceitos constitucionais não estabeleceu qualquer distinção na população idosa (com 60 anos ou mais), sobre estar ou não privado de liberdade”, argumentou.
O magistrado citou ainda que houve omissão por parte da prefeitura de Cuiabá e considerou que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito que pessoas encarceradas fossem privadas do direito de serem vacinadas.
“Portanto, observa-se patente a omissão da autoridade impetrada (prefeito Municipal de Cuiabá), que não observando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (faixa etária), bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, relegou as pessoas privadas de liberdade a uma segunda categoria de cidadãos, como se fossem uma classe subalterna de seres humanos, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito”, pontuou.
O magistrado determinou a apresentação de um plano de ação, com objetivo de imunizar pessoas privadas de liberdade em unidades prisionais da capital, no prazo de 24h. O prazo para que a vacinação tenha início é de cinco dias, sob multa diária de R$ 100 mil.
Outro lado
A prefeitura de Cuiabá informou que foi notificada da decisão e irá cumprir a determinação do desembargador Rui Ramos Ribeiro.
Veja a nota da íntegra:
A Prefeitura de Cuiabá informa que, a respeito da decisão da Justiça de Mato Grosso, que determina que a vacinação dos idosos acima de 60 anos encarcerados da Capital, foi notificada e irá cumprir com a determinação judicial de imunizar as pessoas que fazem parte do grupo.
Fonte: Hipernotícias