Desembargador Luiz Ferreira da Silva acatou a decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, e suspendeu as medidas cautelares impostas ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), como o afastamento do cargo, e estendeu os efeitos aos outros investigados.
Emanuel foi afastado após uma decisão do desembargador Luiz Ferreira , do dia 4 de março, e na mesma semana, no dia 7, o ministro Ribeiro Dantas a reverteu considerando a decisão que encaminhou o caso para a Justiça Federal e que ainda não houve julgamento do recurso do Ministério Público contra ela.
Um dos argumentos da defesa do prefeito foi justamente que o Ministério Público acusa Emanuel por fatos que já constam em um processo que foi encaminhado à Justiça Federa.
“O pleito ministerial aparenta se fundamentar na mesma imputação de organização criminosa cuja competência entendi ser da Justiça Federal […], entendo ser verossímil a alegação defensiva sobre a incompetência do Desembargador relator na origem para a imposição das cautelares”, disse o ministro Dantas.
Ao receber a decisão, na sexta-feira (8) o desembargador citou que a medida liminar que beneficiou Emanuel, com suspensão das liminares, foi estendida aos outros investigados Gilmar de Souza Cardoso, Celio Rodrigues da Silva e Milton Correa da Costa Neto.
“Dessa forma, determino o cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça que suspendeu as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas aos requeridos, bem como a tramitação deste processo até o julgamento do mérito do Habeas Corpus […] por aquela corte superior”, decidiu o magistrado.
Fonte: Gazeta digital