Descriminalização da maconha não muda atuação da polícia e afeta usuários, diz delegado

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Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na última terça-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Não se trata de legalizar a droga, mas sim de não considerar mais o porte pessoal como crime, não acarretando em efeitos legais. Para o delegado Wilson Cibulski, titular da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) de Cuiabá, na prática, isso não vai mudar a atuação da polícia.

Em entrevista ao RD News, Cibulski explicou como funciona a atuação das polícias Civil e Militar caso alguém seja flagrado com droga no Brasil. Segundo ele, independente da quantidade, os agentes devem analisar as circunstâncias do flagrante, para saber se é para uso ou para o tráfico. “Já teve vários casos, casos famosos, de gente apreendida com 100g de maconha, 150g de maconha, e ela comprova que é pra uso”, salienta.

Entre as circunstâncias, está a observância de como está a droga – separada por porções pequenas ou uma porção grande –, e se há outros itens que comprovem a venda, como balança de precisão, dinheiro trocado e, muitas vezes, maquininha de cartão bancário.

Com a mudança no entendimento e a fixação dos 40g como ‘máximo’ para ser considerado usuário, o delegado explica que isso abre precedente para essas características não serem mais observadas e qualquer pessoa com quantidade acima dessa, já ser considerada traficante. Isso, segundo ele, pode ser pior ao usuário.

“Dependendo da situação (a mudança) pode ser pior para o usuário. Quando o STF fala que o usuário é de 0 a 40 gramas, na minha opinião pessoal, acima de 40 gramas vai ser traficante. Tem um elemento para o delegado se calçar, que a quantidade é acima do que o STF falou que pode ser usuário. Esse entendimento do STF abre o precedente para o delegado avaliar que o cara é traficante só pela quantidade. O delegado vai poder avaliar só na quantidade”, explica.

O delegado, salienta que, apesar disso, as circunstâncias vão continuar sendo observadas e, mesmo portando menos de 40 gramas, uma pessoa ainda poderá ser presa por tráfico de drogas se as características do crime forem observadas. “Por exemplo: tem uma investigação, um monitoramento contra a pessoa. Ela é pega vendendo droga, passando a droga, está com apenas 30 gramas, mas tem todo um contexto que demonstra que aquelas 30 gramas é para o tráfico de drogas. Ele vai continuar sendo autuado por tráfico de drogas”, frisa.

“O tráfico de maconha continua sendo crime em qualquer quantidade. Se eu provei que ele traficou 3g, 4g de maconha, ele vai ser indiciado por tráfico de drogas”, acrescenta.

Desde 2006 usuário não é preso

Ainda conforme o delegado, desde 2006 nenhum usuário de drogas é preso no Brasil. Para ele, a lei 11.343/2006, conhecida como Lei das Drogas, define as circunstâncias a serem seguidas para uma pessoa ser considerada traficante ou usuário de qualquer tipo de droga, e não apenas maconha.

Caso seja usuário, a lei afirma que “não pode ser preso em hipótese alguma”. “Quando ele é pego pela PM, é levado até a delegacia e lá é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência. Ele já sai da delegacia com audiência marcada, e nessa audiência o juiz vai dar uma das penas previstas no artigo 28, que são: palestras sobre os riscos da droga, prestação de serviços à comunidade. E se ele descumprir, também não pode prender. Porque tem outro inciso na lei que fala que se ele descumprir, ele vai estar sujeito a “admoestação verbal”, o popular “esporro””, explica o delegado.

“Agora a efetividade dessas medidas é o (Poder) Judiciário que vai dizer. O que eu posso dizer como delegado é que, hoje, o usuário de drogas não é preso em hipótese nenhuma pelo uso de drogas”, salienta.

Contra qualquer tipo de droga

Sobre uma futura discussão acerca a liberação das drogas no Brasil, o delegado adianta que é contra qualquer tipo de entorpecente, já que ele as considera como o “mal do século” e que o usuário deveria ser responsabilizado.

“A minha opinião pessoal é de que não deve ser liberado. Eu acho que não devia liberar o uso de nenhuma droga, deveria ser tudo criminalizado, qualquer quantidade deveria ser crime. Qualquer porte, qualquer quantidade de droga deveria ser crime. Sujeito a pena de prisão. Que fosse um crime de menor potencial ofensivo, mas que em algum momento, se a pessoa descumprisse o que foi determinado, ela fosse sujeita a prisão”, dispara.

“As drogas são um mal. Elas vêm, ao longo do tempo, sendo o mal do século. Nossa sociedade está se perdendo em todas as fases por conta da questão das drogas. Eu acho que o usuário também devia ser responsabilizado criminalmente”, completa.

Fonte: RD News