“Sabemos que o Imposto incidente nas faturas de energia elétrica em Mato Grosso é na ordem de 10% a 30%, valor este que poderá agregar na qualidade de vida, ou ainda, sobrevida do paciente”, defende o deputado estadual Silvio Fávero, autor do projeto de lei Nº 54/2020, que regulamenta a isenção do ICMS das contas de energia elétrica dos imóveis residenciais onde pacientes são atendidos no sistema ‘Home Care’, isto é, atendimento domiciliar.
A iniciativa de Fávero prevê que o paciente ao requerer a isenção, deverá comprovar rendimento socioeconômico no limite de até três salários mínimos, para assegurar o direito de isenção de ICMS. O requerimento deverá ser feito através do sistema de processo eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e apresentar laudo médico relatando a doença com Código Internacional da doença (CID), seu histórico e a necessidade do tratamento.
Segundo Fávero, um dos principais problemas enfrentados por quem precisa manter permanentemente em casa equipamentos médicos essenciais, como de aspiração de secreções ou de apoio à respiração, é a dificuldade de pagar a conta de energia. “Se não bastasse, devido o clima de nosso estado o aparelho de ar condicionado no ambiente de repouso é necessário funcionar quase que 24 horas”, argumentou o deputado.
Em 2011, quase uma década atrás, os Ministérios da Saúde e de Minas e Energia, emitiram uma portaria garantindo a isenção do ICMS da conta de luz aos pacientes que dependem do atendimento hospitalar em domicílio. Mas, diferente do que trata a proposta apresentada por Fávero em Mato Grosso, apenas famílias inscritas no Cadastro Único de Saúde do Governo Federal e percebem até meio salário mínimo por pessoa da família, podem ser contempladas.