A defesa do prefeito afastado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), acusou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de fazer uma ‘manobra’ para burlar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que atribuiu à Justiça Federal a competência para julgar os fatos relativos à ‘Operação Capistrum’. De acordo com os advogados de Emanuel, o inquérito que levou ao seu segundo afastamento dá continuidade às investigações da referida operação e, por isso, também deveria ser submetido ao crivo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Para a defesa do prefeito afastado, a movimentação no inquérito – que, segundo os advogados, estava parado até a decisão do STJ – ‘driblou’ a decisão do Tribunal Superior para manter na Justiça Estadual as ações contra Pinheiro. Além disso, os advogados questionaram em novo pedido ao Superior Tribunal de Justiça a ausência de contemporaneidade nos fatos que levaram ao afastamento de Emanuel.
O prefeito é acusado pelo Ministério Público de liderar uma organização criminosa voltada à prática de desvios na Saúde municipal. O crime, conforme a defesa de Pinheiro, já foi imputado no âmbito da Capistrum. A peça encaminhada ao STJ relembra ainda que Emanuel chegou a ser afastado no ano da Capistrum, em 2021, e, pouco tempo depois, retornou ao cargo, inclusive com entendimento do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de que a medida seria desnecessária.
“Da leitura dos trechos acima colacionados, vemos que a própria Autoridade Coatora, no mesmo contexto fático aqui analisado, isto é, suposta organização criminosa investigada na Operação Capistrum, já havia entendido que não há qualquer necessidade de que EMANUEL PINHEIRO seja afastado de seu cargo em razão de referidos fatos”, diz trecho.
“E isto pois as provas que precisavam ser produzidas sem a interferência do Paciente já foram produzidas, inexistindo igualmente qualquer risco de reiteração da conduta. Logo, é deveras contraditório que, após quase três anos da referida decisão, sem a existência de qualquer nova circunstância, a Autoridade Coatora volte atrás no seu entendimento e prolate nova decisão de afastamento do Paciente em razão dos mesmos fatos”, completa a peça.
Defesa de Emanuel emendou ainda a tentativa de desconstruir os argumentos que justificaram a decisão do desembargador Luiz Ferreira, do TJMT, com relação às contas da prefeitura, com saldo negativo de R$ 1,2 bilhão e com relação ao suposto descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Saúde, herdado por Emanuel após a intervenção do Estado na Pasta.
Sobre o TAC, os advogados rebateram que o cumprimento do pacto vem sendo devidamente fiscalizado pelos órgãos competentes, incluindo o Tribunal de Contas de Mato Grosso. Já sobre a dívida, a defesa alegou que, caso a situação dos cofres públicos pese contra Emanuel, então “todos os Prefeitos das grandes cidades brasileiras deveriam ser afastados de seus cargos, já que uma boa parcela dos municípios mais populosos do nosso país apresenta dívidas bilionárias”.
Liminarmente, a defesa pediu que Pinheiro seja liberado para voltar a exercer seu cargo. No mérito, a concessão da vertente de HC em definitivo com o fim de revogar todas as medidas cautelares decretadas em desfavor do prefeito.
A reportagem entrou em contato com o MPMT para se posicionar sobre a menção de ‘manobra’ atribuída ao órgão pela defesa do prefeito e aguarda o retorno. (HNT)