Decreto mantém toque de recolher em Cuiabá até o dia 17 deste mês

Fonte:

O toque de recolher em Cuiabá, das 2h às 5h, foi estendido até o dia 17 deste mês, conforme o novo decreto assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), na última sexta-feira (1°), e publicado nesta terça-feira (5).

A restrição a locomoção (toque de recolher) em Cuiabá no período de 02h às 5h permanecerá em vigência até 17 de outubro, assim como as medidas contidas no Decreto 8.430 de maio de 2021. A determinação consta no Decreto nº 8.657,  com data de 1º de outubro de 2021, e prevê à adoção de medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio do Coronavírus na capital.

O entendimento do prefeito da cidade, Emanuel Pinheiro, é o de que mesmo com a redução de indicadores referentes ao novo Coronavírus ainda é preciso atuar na harmonia das medidas de preservação da vida, sem  deixar de garantir a subsistência das famílias cuiabanas.

“O meu decreto foi assinado na sexta-feira (01) e mantenho essa ponderação. Até o próximo dia 17, o Comitê de Enfrentamento à Covid permanecerá reunido, estratificando dados e avaliando os cenários de vacinação. A pandemia não acabou, mas estamos estudando uma forma de voltar à normalidade sem colocar a vida das pessoas em risco”, finalizou.

Veja a íntegra do Decreto 8.657/2021:

DECRETO Nº 8.657 DE 01 DE OUTUBRO DE 2.021. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 660.000 (seiscentos e sessenta mil) doses de vacinas aplicadas; CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de classificação baixo, previsto no Decreto Estadual nº 874 de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana;

DECRETA: Art. 1º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 04 de outubro de 2021 ao dia 17 de outubro de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal. Art. 2º Os servidores públicos municipais, que já tenham sido imunizados contra a COVID-19, respeitada os 15 (quinze) dias contados do recebimento da segunda dose, exercerão suas atividades de forma presencial, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta. Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo se aplica inclusive aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco. Art. 3º O presente Decreto entra em vigor a partir de 04 de outubro de 2021. Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 01 de outubro de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ