O prefeito Emanuel Pinheiro editou, nesta segunda-feira (22), o Decreto nº 8.356, que prorroga para até o dia 11 de abril a proibição da realização de atividades coletivas nos parques públicos municipais e equipamentos como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes. Além disso, outras medidas do Decreto nº 8.340 também foram estendidas pelo mesmo período.
O novo decreto não altera os horários do toque de recolher e de funcionamento do comércio na capital, definidos por meio de decisão judicial de 3 de março, pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com a decisão judicial o comércio de Cuiabá deve continuar a encerrar as atividades às 19h, de segunda a sexta-feira.
Já o toque de recolher tem vigência das 21h às 5h. Entre as medidas atingidas pelo novo decreto estão: funcionamento do Shopping Popular de Cuiabá, das 8h às 18h, vedado domingo e feriados; funcionamento das atividades de prestação de serviços em geral, das 8h às 18h, de segunda a sábado, vedado domingos e feriados; funcionamento das atividades industriais em geral sem qualquer restrição de dias e horários; proibição de atendimento de clientes diretamente no balcão ou em pé dentro de bares e restaurantes.
De acordo com o novo decreto, a prorrogação tem como base o crescente número de casos confirmados, bem como o de óbitos decorrentes do novo coronavírus (Covid-19) em todo o estado de Mato Grosso. Além disso, é levado em consideração o fato de que o Plano Municipal de Imunização estar ainda em fase inicial, com a grande maioria da população ainda precisando ser vacinada contra o vírus.
O ato entra em vigor a partir da publicação do documento na Gazeta Municipal, que deve ocorrer já nesta terça-feira (23).
OUTRAS MEDIDAS PRORROGADAS
– Suspensa a atividade econômica de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres, no âmbito do Município de Cuiabá.
– Suspensão das atividades realizadas em casas de shows, espetáculos, boates e congêneres, durante o período de vigência do presente decreto
– Suspensão dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e dos procedimentos médicos, todos de caráter eletivo, nas unidades de saúde do Município de Cuiabá. O ato não alcança os casos considerados essenciais pelo alto risco de provocar piora do quadro clínico, nas especialidades de cardiologia, urologia, oftalmologia, oncologia e nefrologia, além das cirurgias inadiáveis pós-traumáticas.
– Manutenção da totalidade da frota de ônibus do Transporte Coletivo Municipal.
– A utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais no âmbito do Município de Cuiabá, tais como, salões de jogos, academias de ginástica e musculação, playgrounds, brinquedotecas, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres, fica condicionada ao atendimento e respeito aos protocolos de convivência e de distanciamento social dispostos no artigo 11.
– Os servidores públicos municipais exercerão suas atribuições em sistemática a ser definida pelo gestor da respectiva Secretaria Municipal de lotação, privilegiando tanto quanto possível, o trabalho remoto e/ou em escalas de revezamento.
Fonte: Folhamax