Cuiabá EC pede prisão do dono Instagram por não reativar perfil do clube; juiz aumenta multa

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O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, aumentou para R$ 10 mil a multa diária aplicada ao Instagram pelo não cumprimento de uma decisão judicial, por conta da desativação da página oficial do Cuiabá Esporte Clube. No pedido, a defesa do Dourado chegou a pedir até mesmo a prisão dos responsáveis pela rede social de propriedade da Meta, empresa que também é dona de aplicativos como WhatApp e Facebook, e pertencente ao norteamericano Mark Zuckerberg. No entanto, o pedido de prisão foi negado pelo magistrado.

O Cuiabá teve sua conta oficial no Instagram, que tem aproximadamente 300 mil seguidores, suspensa após um suposto ataque hacker, no dia 9 de agosto e desde então não conseguiu reativar a página, mesmo com uma liminar já concedida pelo Poder Judiciário mato-grossense.

No início deste ano, o Dourado chegou a ter sua página no Twitter suspensa, por motivos semelhantes. No último dia 22 de agosto, o juiz acatou pedido do clube e concedeu uma liminar que até o momento não foi cumprida pelo Instagram.

Na ocasião, o magistrado determinou uma multa diária de R$ 1 mil em caso de não cumprimento da ordem judicial pela rede social. Como o Instagram não reativou a página, o Cuiabá pediu o aumento da penalidade e até mesmo a prisão do representante legal da rede social.

O magistrado, no entanto, apontou que a prisão seria prevista no caso de crime de desobediência, o que deve se suceder em um processo específico, não sendo o caso de ‘imposição’ de pena. No entanto, o juiz acatou o pedido de aumento da multa, determinando o reajuste da penalidade.

“Ante o exposto, reputo descumprida a ordem judicial e majoro a multa aplicada na decisão para R$ 10 mil por dia em caso de reiterado descumprimento, devendo a parte Requerida ser intimada para cumprir no prazo de 48 horas a ordem judicial, sob pena de passar a incidir a referida multa sem prejuízo das sanções civis, além da adoção de outras medidas necessárias. Caso seja noticiado que houve reiterada desobediência da ordem e não sendo apresentada qualquer justificativa para tanto, fica desde já autorizada a remessa de cópias dos presentes autos ao Ministério Público Estadual para apuração de cometimento, por parte do representante da ré, de crime de desobediência”, diz a decisão.

Fonte: Folhamax