O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, concordou que uma criança, que levou uma mordida numa creche, deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão atendeu a um pedido dos pais da criança, K.L.B. e M.L.R.
Na pilha de processos envolvendo casos de corrupção de políticos e de empresários, além de situações de pacientes que estão entre a vida e a morte à espera de atendimento médico, o Poder Judiciário de Mato Grosso se deparou com um pedido de indenização dos pais de uma criança, mordida numa creche particular.
“Declara que a professora solicitou que não se preocupassem com o ocorrido, pois tais fatos sempre aconteciam no ambiente escolar. Sustentam que não receberam nenhum respaldo ou assistência por parte da direção escolar e registraram o ocorrido em uma unidade policial, conforme boletim de ocorrência”, diz trecho dos autos.
A despeito dos benefícios para a criança, no convívio com outras crianças no âmbito pedagógico de uma creche, os pais consideraram ser menos traumático para o filho submetê-lo a um exame no Instituto Médico Legal (IML), do que relevar o incidente.
O laudo do IML constatou algo chocante: a criança, de fato, sofreu umamordida na creche. “Aduzem que foi realizado exame de corpo de delito pelo IML nesta Capital, sendo atestadas as lesões sofridas pela menor. Assim, pugnaram pela procedência da ação para condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 44.910,00”, diz outro trecho dos autos.
Em sua decisão, o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro concordou que a criança deveria ser indenizada – não no valor exigido pelos pais. “O exame descreveu que: as lesões descritas foram produzidas por instrumentos contundentes e apresentam nexo temporal e causal com o relato do periciando. Ao final a conclusão apontou ‘lesões corporais causadas por instrumentos contundentes
Fonte: Folhamax