Consórcio perde prazo e STJ mantém rescisão do contrato do VLT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rescisão do contrato entre o Consórcio VLT e o Estado de Mato Grosso. A decisão é do ministro João Otávio de Noronha.

O consórcio foi responsável por tocar as obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) iniciadas em 2013. O rompimento do contrato por parte do Governo foi anunciado em dezembro de 2017, sob alegação de que o grupo de empresas não cumpriu com o previsto no contrato e pediu multa de R$ 147 milhões.

O Governo também citou fatos investigados na Operação Descarrilho, que investigou irregularidaes na obra. No início de junho deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a rescisão unilateral.

O grupo de empresas ingressou com recurso no STJ tentando anular a decisão. Elas alegam que com a manutenção da rescisão “a qualquer momento, o Estado poderá lançar mão de instrumentos tendentes a concretizar a cobrança dos valores aplicados a título de multa e indenização”.

Para o ministro, o conjunto de empresas não respeitou o prazo legal para ingressar com o pedido de efeito suspensivo, que segundo a legislação é de 15 dias.

“Na espécie, o recurso ordinário foi interposto na origem em 24/6/2019 (fls. 153-168) e o presente pedido de tutela provisória de urgência foi protocolado no STJ em 25/6/2019, o que demonstra que o rito previsto no artigo acima transcrito não foi concluído no Tribunal local”, determinou.

O Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande é formado pelas empresas Santa Bárbara, CR Almeida, CAF Brasil Indústria e Comércio, Magna Engenharia Ltda e Astep Engenharia Ltda.

Judicialização 

O conjunto de empresas que formam o Consórcio VLT foi acusado, na delação do ex-governador Silval Barbosa, de pagamento de propina a integrantes de seu Governo.

De acordo com o Executivo, em razão da delação, as empresas não poderiam ser consideradas aptas para continuar no comando das obras.

Em setembro de 2017, a gestão do então governador Pedro Taques (PSDB) instaurou um processo administrativo com o objetivo de rescindir, unilateralmente, o contrato.

O contrato entre as empresas e o Estado, no entanto, já estava suspenso desde fevereiro de 2015, por determinação da Justiça Federal.

Fonte: Midianews