Consórcio nega culpa por paralisação do VLT e propõe acordo para retomada de obras em MT

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Empresas alegam ainda que não estão inidôneas, como falou o governador do Estado

Uma semana após o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), afirmar que  as empresas que compõem o Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande são inidôneas para contratar com o Poder Público, o Consórcio, por meio de nota veiculada nesta terça-feira (29), rebateu as declarações do Poder Executivo.

Ocorre que, na última semana, Mendes, quando anunciou que pediu ao Ministério do Desenvolvimento Regional a autorização para substituir a execução das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pela implantação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) movidos a eletricidade em Cuiabá e Várzea Grande, citou  imbróglio jurídico que resultou na suspensão do contrato com as empresas e diversas irregularidades na obra do modal.

Na nota enviada à imprensa nesta manhã, as empresas afirmam que ainda não foram notificadas da decisão do  juiz plantonista Bruno D’Oliveira Marques, que  determinou o bloqueio das contas do Consórcio VLT, a título de caução, no valor de R$ 683,282 milhões, em ação proposta pelo Governo de Mato Grosso. A decisão é de 25 de dezembro e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento.

Na nota, a Consórcio alega que não foi notificado de nenhuma ação, além das que já tramitam na Justiça Federal. “O Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande vem acompanhando, via imprensa, declarações emitidas pelo governo do Estado acerca do VLT e do contrato de implantação do modal. O Consórcio registra que ainda não foi citado da existência de qualquer nova ação judicial e tampouco notificado dos termos de qualquer decisão judicial sobre o assunto, muito embora refute desde logo as declarações do Sr. Governador de que as empresas que o integram sejam inidôneas – o que não corresponde à verdade”, diz trecho da nota.

Em outro trecho, o Consórcio diz que os problemas relativos às responsabilidades contratuais são objeto de discussão perante a Justiça Federal de Mato Grosso. Alega ainda que se colocou a disposição para formular um acordo para a retomada e conclusão das obras. “Nesses processos, o Consórcio VLT expôs dados, fatos, relatórios de auditoria, prestou depoimentos que evidenciam que os atrasos e posterior interrupção das obras não foram ocasionados por ele, bem como se manteve à disposição para a construção de um acordo capaz de viabilizar a finalização e entrega do VLT para uso da população”

DEVOLUÇÃO DOS VAGÕES

Além do valor milionário bloqueado, a decisão do juiz Bruno D’Oliveira prevê que o Consórcio deve fazer, em até 15 dias, a remoção dos vagões, trilhos e sistemas do modal que já estavam em Cuiabá e Várzea Grande. O magistrado determinou que estes materiais sejam vendidos num prazo de até 180 dias.

A decisão do magistrado atende uma ação protocolada pelo Governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na última semana, quando o Executivo anunciou que substituiria o VLT pelo BRT. Na ação, o Governo fez um “resgate histórico” que culminou com o início das obras do VLT e sua posterior paralisação, em dezembro de 204, além da rescisão contratual ocorrida após a deflagração da Operação Descarrilho.

Como o processo, entendeu que o contrato foi rescindido por culpa exclusiva do Consórcio VLT, o juiz citou que cabe ao Estado requerer seus direitos na Justiça. Em seguida, colocou que a concessão da liminar se faz necessária para resguardar os interesses do Estado, que já investiu mais de R$ 1 bilhão na obra que ainda não foi concluída.

Fonte: Folhamax