Conselho autoriza “vale-covid” para promotores e procuradores do Ministério Público de MT

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Decisão contempla promotores, procuradores e servidores administrativos. Valores variam de R$ 500 a R$ 1 mil, enquanto vigorar a pandemia

Os promotores e procuradores de Justiça de Mato Grosso ganharam o direito de receber até R$ 1 mil mensais para custear despesas de saúde enquanto vigorar a pandemia do coronavírus.

O benefício foi autorizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em sessão realizada nessa terça-feira (9). Servidores administrativos efetivos e comissionados do Ministério Público Estadual (MPE) também terão direito a receber ajuda de custo de R$ 500.

O “vale-covid”, como ficou conhecido, surgiu de um ato administrativo assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, em maio de 2020.

A princípio, houve uma liminar do próprio CNMP que suspendeu o benefício. Porém, no julgamento de mérito, o relator, conselheiro Sebastião Vieira Caxeta, mudou o voto, sendo devidamente acompanhado pelo plenário.

R$ 9,6 milhões para arcar com o benefício

No relatório, Caxeta argumentou que, inicialmente, se MPE teria que desembolsar R$ 9,6 milhões para arcar com o benefício, o que demonstrou ser indevido, tendo em vista o cenário de crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

No entanto, em seu novo voto, Caxeta averiguou que a concessão do “vale-covid” tem como base a Lei Estadual nº 9.782/2012, que já previa gratificação aos servidores do MPE para despesas com saúde.

Além disso, o próprio CNMP aprovou, no final do ano passado, resolução que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para integrantes do Ministério Público.

O relatório ainda ressaltou que a Procuradoria-Geral de Justiça em Mato Grosso comprovou que tem previsão orçamentária para financiar a verba.

Fonte: O Livre