O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro teve mantida a sua condenação a 11 anos e quatro meses de prisão por crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e operação de instituição financeira sem autorização. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual, nesta terça-feira (31).
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Em abril, ela já havia já havia negado o mesmo pedido, por meio de liminar.
Cármen Lúcia disse, em seu voto, que alegações de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e da competência do TJMT para análise do tema não foram examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência do STF impossibilita a atuação judicial, segundo ela, quando o objeto da decisão impugnada não tenha sido apreciada pelo STJ.
Nesse caso, cabe ao STJ a análise do tema da prescrição, ao menos para examinar a declaração de incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
“Impõe-se, portanto, a concessão da ordem, de ofício, para que o Superior Tribunal de Justiça tenha por afastado o óbice processual referente à apontada supressão de instância e examine o mérito do Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 156.056/MT, com a apreciação ao menos da alegação de competência da Justiça estadual para a análise da suscitada extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”, diz trecho do voto.
PRESCRIÇÃO – Ao entrar com o recurso no STF, a defesa de João Arcanjo solicitou prescrição (extinção de punibilidade) em relação aos crimes de quadrilha e operação de instituição financeira sem autorização.
Conforme os autos, o mesmo pedido foi negado pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá, responsável pela execução penal do ex-comendador e ainda pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No julgamento, o STF determinou que o STJ aprecie a alegação de competência da Justiça estadual para a análise da anulação da pena pela ocorrência da prescrição.
37 ANOS – João Arcanjo Ribeiro, também conhecido como Comendador, foi condenado, inicialmente, a 37 anos de prisão em 2003 pelo então juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, pelos crimes de quadrilha, operação de instituição financeira sem autorização, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Em 2006, o Tribunal Regional Federal (TRF-1) o absolveu do crime de evasão de divisas e reduziu as penas dos demais crimes, ficando a condenação em 11 anos e quatros meses.
O ex-comendador foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de chefiar uma organização criminosa voltada à prática de delitos contra o sistema financeiro nacional, utilizando-se, também, de lavagem de dinheiro, com vistas a “regularizar” os valores advindos de outras atividades ilícitas.
Considerado o chefe do crime organizado nas décadas de 80 e 90 em Mato Grosso, hoje, o ex-bicheiro cumpre prisão em regime aberto.
Fonte: Diário de Cuiabá