A Comissão Nacional da Mulher Advogada emitiu um parecer no sábado (30) solicitando que seja instaurado um procedimento disciplinar de exclusão por inidoneidade e a imediata suspensão preventiva do exercício profissional e da Diretoria da Seccional contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, Leonardo Campos, mais conhecido como Léo Capataz.
Capataz foi preso na última semana acusado de agredir a então esposa, Luciana Póvoas Lemos, de 42 anos, também advogada.
O documento assinado pela vice-presidente da Comissão, Alice Bianchini, pede que o grupo possa ser habilitado para acompanhar todas as providências adotadas no caso.
Ao analisar o auto de prisão em flagrante, a comissão destacou que não consta a presença de assistência jurídica à vítima e que ela não foi notificada sobre a soltura do investigado.
“Embora tenha sido mencionado pela vítima e pela testemunha (filho do casal) acerca da existência de arma em poder do investigado (filho menciona ter ouvido do pai que a arma estava escondida dentro de casa), não foi cumprido o mencionado no art. 12, VI-A, da Lei Maria da Penha que determinada que a autoridade policial deva verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo”, diz trecho do documento.
Além disso, observaram que o celular de Leonardo não foi apreendido no qual, a vítima teria mencionando que ele teria gravado um vídeo xingando de louca, descompensada e desequilibrada.
Sobre a instauração do processo disciplinar de idoneidade moral, a comissão cita que em março de 2019 foi publicada a súmula n°. 9/2019 do Conselho Pleno Federal que estabelece como conduta de inidoneidade moral a violência contra mulheres, “caracterizando impedimento de inscrição nos quadros da OAB”.
“A descrição detalhada dos fatos até agora conhecidos e trazidos à consideração desta Comissão Nacional da Mulher Advogada, decorrem da prisão em flagrante do Presidente da Seccional do Mato Grosso, Leonardo Pio da Silva Campos indicam fortes indícios de prática de violência doméstica contra sua mulher, a também advogada, Luciana Povoas Lemos. Tais fatos impactam diretamente na temática da idoneidade moral, como requisito para ingresso e exercício da advocacia, a teor do disposto nos arts. 8º. Inc. VI, § 3º-15 e art. 34, inc. XXVII16, todos da Lei 8.906/94- Estatuto da Advocacia e da OAB”, diz trecho da manifestação.
“A prática de violência doméstica implica em inidoneidade para o ingresso e para o exercício profissional, caracterizando, em tese, infração disciplinar insculpida no inc. XXVII do art. 34 da Lei 8.906/94- EOAB, para a qual está prevista a pena de exclusão, na forma do art. 38, inc. II da Lei 8.906/94- EOAB, obviamente atendidas as garantias do contraditório, da ampla defesa, bem como do quorum qualificado para julgamento do pleito”, destaca.
A comissão cita ainda uma nota de esclarecimento emitida pela Ordem dos Advogados da seccional Mato Grosso sobre o caso que, segundo o parecer, é apócrifa.
“Ao que parece a OAB/MT neste momento não está sendo dirigida com isenção, já que o Presidente efetivamente não deveria assinar uma Nota acerca de tema que tem seu envolvimento com violência doméstica sob investigação, ao passo que deveria estar afastado do Cargo e assumindo a Vice-Presidente a condução da Entidade, neste momento de inusitado constrangimento institucional”, diz o documento.
Fonte: Repórter MT