CNJ autoriza compra de avião com recurso recuperado, mas proíbe novas “parcerias

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corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, revogou a decisão liminar que havia suspendido a compra de um avião usado pelo Governo do Estado com recursos recuperados em casos de corrupção que tramitam na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A ministra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contudo, orientou para que novas parcerias desse tipo não sejam feitas no âmbito do Tribunal de Justiça.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura autorizou a compra do avião, que já foi pago

“Registro, em primeiro lugar, que a decisão não representa juízo depreciativo à aquisição da aeronave ou à conduta dos Poderes Executivo e Legislativo. A conveniência do negócio jurídico e a economicidade que ele representa vieram bem argumentados, mas fogem ao escopo da análise do Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle do Poder Judiciário apenas”, disse em trecho da decisão, dada no sábado (22).

No total, foram desembolsados R$ 8,4 milhões para compra da aeronave Cessna Citation Bravo C550, usada e com dispensa de licitação. A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) destinou o dinheiro à South Regional Aviation Enterprise, com sede nos Estados Unidos, em 23 de abril.

A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, titular da 7ª Vara Criminal, havia enviado comunicação ao CNJ informando que quando a ministra deu a decisão, em 29 de abril, os recursos já haviam sido destinados ao Estado. Afirmou ainda que não se tratava de compra da aeronave pelo Judiciário, mas sim de destinação de recursos para que o Executivo o fizesse.

Na decisão, a corregedora nacional citou que “ao Poder Judiciário, compete fazer os repasses dos valores cujo perdimento ou confisco foi decretado em processos criminais, sem deliberar sobre a sua destinação”. Maria Thereza Moura verificou que o Protocolo de Intenções 1/2020, assinado também com participação do Ministério Público Estadual (MPE), e a primeira leva de repasses são anteriores à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o Judiciário e o MPE de indicarem a destinação de recursos recuperados em ações judiciais.

A ministra afirmou que “não há razão suficiente para cogitar de responsabilidade disciplinar ou para impedir o prosseguimento da execução do protocolo”.

“Doravante, no entanto, o Tribunal de Justiça deve se abster de realizar avenças semelhantes. Os órgãos judiciais devem cuidar para que os valores destinados ao Erário sejam, tão pronto quanto o possível, convertidos em renda. A Corregedoria-Geral de Justiça deve fiscalizar para que isso ocorra”, ponderou.

Maria Thereza Moura revogou a suspensão do repasses dos valores previstos no protocolo e manteve a orientação ao Tribunal de Justiça “para que se abstenha de realizar avenças semelhantes, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça fiscalizar para que os órgãos judiciais cuidem para que os valores destinados ao Erário sejam, tão pronto quanto o possível, convertidos em renda”.

Fonte: RD News