A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou um recurso especial apresentado por Osmário Forte Daltro, ex-secretário municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo de Cuiabá. Ele buscava reverter uma decisão que o condenou, junto a outros dois réus, a devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos da Capital.
O caso envolve uma fraude em um projeto de “City Tour” idealizado para explorar o potencial turístico de Cuiabá. Além de Daltro, foram condenados o ex-coordenador administrativo e financeiro Jan Áureo Gomes Andrade e Luiz Gilberto Malaco, apontado como o suposto proprietário de um micro-ônibus central na fraude.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), diversas irregularidades marcaram a compra do micro-ônibus, que inviabilizaram o projeto. O veículo, adquirido em 2009 por R$ 90 mil, foi comprado sem licitação, sem qualquer autorização legal para a dispensa do processo. As investigações também revelaram que o ônibus nunca foi utilizado, permanecendo parado em uma garagem de revenda.
Além de restituir o valor desviado, Osmário Forte Daltro e Luiz Gilberto Malaco tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos. Jan Áureo Gomes Andrade recebeu punições similares, com a suspensão dos direitos políticos limitada a cinco anos.
A defesa de Daltro alegava que a sentença de primeira instância foi baseada em uma legislação antiga, enquanto o TJMT utilizou parâmetros da nova lei de improbidade administrativa. Caso o recurso fosse admitido, a questão seria levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que não aconteceu.
Na decisão, a desembargadora destacou que o reexame dos fatos e das provas do caso era essencial, algo que é vetado ao STJ. “Dessa forma, sendo insuscetível de revisão os entendimentos do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedada está a análise da referida questão pelo STJ, o que obsta a admissão recursal. Ante o exposto, inadmito o recurso especial”, afirmou. (Fonte: Folhamax)