A Justiça nega extinguir a punibilidade de Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, fundador do Comando Vermelho em Mato Grosso. O benefício poderia dar liberdade ao reeducando.
O pedido, feito pela defesa de Sandro, destacava que o apenado já teria cumprido mais de 31 anos de pena privativa de liberdade, excedendo o limite legal de 30 anos previsto na redação anterior do Código Penal, sendo cabível a expedição de alvará de soltura e a baixa da execução penal. Sandro foi preso em 2000, após assaltar um banco de Várzea Grande.
Colecionou recorrentes fugas de presídios, sendo a última prisão em 2005. O juiz de Execuções Penais, Geraldo Fidelis ressaltou que o recuperando possui pena total superior a 200 anos e embora já tenha cumprido mais de 30 anos de pena em regime fechado, houve interrupção em virtude das fugas.




