A Chapa 2 ‘Pra Frente Corretor’, representada por Claudecir Contreira, atual vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, poderá ser excluída do pleito eleitoral do Sistema CRECI-COFECI, triênio 2022/2024, que será realizada no dia 7 de julho.
O pedido de exclusão para a Comissão Eleitoral Federal-CEF do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI, foi protocolado pelo representante da Chapa 1 ‘CRECI cada vez melhor’ em 29 de junho, com base nos fundamentos do artigo 48 das Normas Eleitorais (Resolução Cofeci n. 1.446/2020) e no Código de Ética Profissional (Resolução Cofeci n. 326/92).
A reportagem teve acesso a representação e, dentre os motivos mais relevantes é que Claudecir responde a 17 processos disciplinares e reúne fatos já replicados nas grandes mídias, como acusações nas esferas trabalhista, cível e criminal por crime de injúria racial (reincidente) e assédio por meio de insinuações homofóbicas.
Vítimas são funcionário e ex-funcionária do Creci, ambas ingressaram com ações pedindo reparação por danos morais contra o representante da chapa 2 e ao Creci/MT. Claudecir confessou a prática criminal de injúria racial, e fez acordo com o Ministério Público de prestação de serviço à comunidade.
O pedido de exclusão, se baseia ainda da divulgação de promessas ilegais ou irrealizáveis e de informações incompatíveis com a ética. Promessas divulgadas pela Chapa 2, que são vedadas pela legislação e consideradas eleitoreiras são à redução do valor da anuidade (regulada pelo art. 16, VII, §§ 1º e 2º da Lei 6.530/78), mudança da lei que obriga o corretor a votar (cabe exclusivamente ao Congresso Nacional e não ao conselho de classe), piso salarial, cesta básica, aposentadoria, seguro, plano de saúde, clube social e assemelhados.
O documento destaca que Claudecir teria se utilizado do cargo para pressionar e ameaçar um funcionário do Setor de Informática do CRECI/MT, para que esse lhe forneça informações confidenciais de eleitores e resolva uma série de demandas de ordem administrativa relacionadas a vários corretores, mesmo sem ter autorização/procuração ou consentimento para fazê-lo, o que fere a LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados e a Resolução-COFECI n. 1.446/2020.
O pedido de exclusão se deve também, pelo fato do representante da Chapa 2, em represália ao mesmo funcionário, ter disponibilizando o número do seu celular corporativo na internet, instigando todos os corretores a encaminhar mensagens de WhatsApp, mesmo fora do horário do expediente, agindo claramente com fins eleitoreiros e com o intuito de constranger o referido funcionário.
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O documento destaca que a própria Comissão de Análise Eleitoral constatou que vários membros da chapa 2 intitulada “Pra Frente Corretor” se encontravam em desacordo com as normas eleitorais, motivo ao qual indeferiu o registro da Chapa 2, que concorre ao pleito eleitoral por força de liminar concedida pela justiça.
Consta do pedido de exclusão, apelo à Comissão Eleitoral, de que é uma afronta, Claudecir, em uma eventual eleição, caso eleito, venha ocupar o cargo de presidente do Creci/MT, após ter sido flagrado abusando do poder diretivo, assediando e injuriando terceiros e servidores a ele subordinados, além de ferir o código de ética da profissão e demonstrar desprezo às disposições legais e regimentais como fiscalizar e aplicar punição disciplinar por exercício ilegal da profissão e falta de pagamento da anuidade, já que o mesmo não cumpre essas obrigações.
O representante da chapa 2 tem prazo de dois dias para apresentar defesa. A Comissão Eleitoral do Cofeci, poderá analisar o pedido de exclusão durante ou após o pleito eleitoral, o que possibilita a invalidação dos votos estabelecidos a Chapa 2.
Confira: PEDIDO DE EXCLUSÃO DO PLEITO ELEITORAL – CHAPA 2 – PRA FRENTE CORRETOR-v. final
Fonte: Assessoria