Os pais de uma adolescente de 14 anos denunciaram um fazendeiro para quem trabalhavam por estupro contra a filha deles, em Nova Maringá, a 400 km de Cuiabá, em julho deste ano. No entanto, um laudo feito pela Perícia Oficial e de Identificação Técnica (Politec) e divulgado nesta semana aponta que a menina nunca sofreu violência sexual.
O fazendeiro afirmou em entrevista que teve a vida destruída depois da denúncia dos funcionários à polícia.
Os pais da adolescente trabalhavam como caseiros na fazendo do suspeito e afirmaram que a filha estava sofrendo estupros sucessivos e denunciaram o fazendeiro, 54 anos, como autor do crime.
De acordo com a polícia, a adolescente afirmou que a primeira vez que foi estuprada tinha 13 anos e ainda era virgem. Desde então, o fazendeiro praticava a violência sexual. A menor disse ainda à polícia que o suspeito ameaçava demitir os pais dela caso denunciasse o crime.
A Polícia Civil pediu a realização de corpo delito no Instituto Médico Legal (IML), e o resultado apontou que não houve prática de crimes sexuais e que a menina ainda é virgem.
A reportagem entrou em contato o delegado Jailson Peres, responsável pelos trabalhos policiais em Nova Maringá e São José do Rio Claro. Ele afirmou que o processo está em segredo de justiça e a polícia segue com as investigações.
Laudo
A reportagem teve acesso ao laudo e confirmou a autenticidade com a assessoria da Perícia Oficial e de Identificação Técnica (Politec).
Nos resultados do exame, os peritos destacaram que a presença do hímen permite afirmar que ‘não houve conjunção carnal recente ou não recente’.
Não foram encontrados vestígios que apontasse para violência sexual, apesar da dificuldade de expressão verbal o relato da vítima ser acreditável.
A Perícia informou que a periciada ‘apresenta-se lucida e razoavelmente orientada no tempo e no espaço, porém tímida e com dificuldade de se expressar com clareza’. A jovem precisou de ajuda da mãe para responder aos questionamentos.
A mãe da menor, que fez a denúncia disse a que não quer comentar o assunto e que espera resolver na Justiça.
Falsa denúncia
De acordo com um artigo postado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: ‘comunicar a uma autoridade fato criminoso que não existiu é crime.
A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa’.
Fonte: G1 MT