Casas Bahia é acusada de não pagar alugueis e Shopping Pantanal pede despejo imediato

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O Shopping Pantanal ingressou com pedido na Justiça para que seja determinado o despejo imediato da Casas Bahia, em razão da inadimplência no contrato de locação. Conforme consta no processo, a varejista acumula uma dívida de R$ 280 mil em aluguéis e não tem arcado com despesas como água, energia elétrica e outros tributos.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (6), a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de despejo, destacando que o contrato possui uma fiadora, o que impede a concessão da liminar sem a prévia intimação das partes envolvidas.

O Shopping alega que a locatária deixou de pagar os aluguéis e encargos referentes aos meses de setembro e outubro de 2025, acumulando uma dívida de aproximadamente R$ 280 mil. Por isso, solicitou a desocupação imediata do imóvel, que possui 2.043,00 m² e está localizado no segundo piso.

O contrato de locação, firmado originalmente em 2007, foi renovado em 2022 por mais dez anos, com término previsto para setembro de 2032. O valor do aluguel foi fixado em cerca de R$ 79,6 mil mensais.

No pedido, o Shopping Pantanal também argumenta que a fiadora Globex, responsável pela garantia contratual, enfrenta dificuldades financeiras e possui diversas anotações de inadimplência que somam cerca de R$ 5 milhões, o que, segundo a empresa, inviabilizaria a manutenção da fiança. Além disso, aponta que a própria Casas Bahia é alvo de mais de 30 ações de despejo, cujo montante das dívidas ultrapassa R$ 30 milhões.

Alega ainda que a varejista possui registros no SERASA relacionados a ações judiciais diversas, cobranças simples, execuções e protestos, estando negativada nos órgãos de proteção ao crédito, com dívidas que superam R$ 97 milhões.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que o contrato está respaldado por fiança vigente, o que impede o deferimento do pedido de despejo liminar. Segundo ela, a alegação de insolvência da fiadora não é suficiente, em análise preliminar, para afastar a garantia, pois a comprovação dessa condição depende de instrução probatória.

Diante disso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido. A juíza determinou a citação das rés para que apresentem defesa ou quitem a dívida no prazo de 15 dias. Caso não haja manifestação, será decretada a revelia e presumida a veracidade das alegações da parte autora. O processo segue em tramitação na Vara Cível de Cuiabá. (Olhar Direto)