Casal é condenado por inventar que professora traía marido em Cuiabá

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O juiz Jamilson Haddad Campos, do Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou um casal, identificado como M.S.V. e C.C, a indenizar em R$ 6 mil uma mulher, de identidade preservada, por insinuarem que a mesma possuía um relacionamento extraconjugal em Cuiabá. O caso ocorreu no dia 1º de janeiro de 2021, em uma confratenização de família.

A decisão é do último dia 12 de setembro. Consta nos autos do processo que a vítima é casada com o sobrinho da ré e que passou a difamá-la durante uma confraternização em família por meio do Whatsapp dizendo que a vitima possuía um relacionamento extraconjugal com seu então namorado, este também condenado por ter contribuído na
difamação. O caso ocorreu no dia 1º de janeiro de 2021.

Conforme a vítima, estava em casa com seu esposo, e, de repente, recebeu em seu celular mensagens via WhatsApp de M.S.V., dizendo que a vítima havia traído o marido com C.C, namorado da suspeita. “C.C tá aqui contando que beijou você na boca e que você tá louca prá dar prá ele; ele tá falando aqui; Nós gravô a conversa; Tudo que ele falou, mostrou suas mensagem aqui pra mim; o babado é forte. Mas tarde nós manda; Eu tô com ele 4 meses mas depois de tudo isso que nos ficou sabendo aqui achamos melhor fica prá você. Tenha bom aproveito; E você já mandou aqui uma mensagem pra ele; Tenho certeza que ele vai fazer um filho em você já que você falou pra ele que[nome preservado] não tem capacidade [sic]”, diz print do processo.

A vítima diz ter se sentido muito ofendida com as mensagens. Citou, na audiência de instrução, que as fofocas na rede social poderiam acabar com seu casamento de oito anos, o que são não ocorreu pelo fato do marido a conhecer muito bem e confiar nela.

Informou, ainda, que é professora e à época dos fatos lecionava virtualmente e cuidava de seis crianças em casa e, que dessa forma, não tinha tempo para sair. Além disso, a vítima declarou que ela e a suspeita já foram amigas no passado e que ela sabia do seu problema de saúde em não poder engravidar e, que se sentiu ofendida com a mensagem dizendo que o marido “não teria capacidade”.

Por outro lado, a ré informou apenas que foi alertar a vítima de que C.C estaria falando dela, bem como afirmou que na época dos fatos ambos estariam “ficando” e que estava prestes a voltar com seu ex-marido. O réu C.C não compareceu à audiência de instrução e foi julgado à revelia.

Os réus foram condenados a pagar R$ 3 mil, cada, à vítima, totalizando R$ 6 mil. “Isto posto julgo parcialmente procedente o presente feito, para condenar os reclamados ao pagamento de R$ 3.000,00 cada um à reclamante, a título de indenização por dano moral, acrescido de correção monetária pelo índice INPC a partir desta data, e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do evento danoso (01/01/2021); extinguindo o feito, com resolução do mérito”, determinou o juiz Jamilson Haddad Campos.

Fonte: Folhamax