Casal de comerciantes de Colniza é condenado a indenizar ex-funcionário por homofobia

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Comerciantes de Colniza (1.068 km de Cuiabá) foram condenados a pagar indenização a um ex-empregado que seria constantemente humilhado com expressões grosseiras e homofóbicas devido à sua orientação sexual. O rapaz foi contratado como entregador em 2021, mas foi demitido cinco meses depois.

Na ocasião, ele comprovou que estava com sintomas de covid-19 e sob atestado médico, no entanto, os patrões teriam insistido que ele precisava retornar ao trabalho e apelaram às ofensas e humilhações relacionadas à sua orientação sexual.

Na ocasião, além de doente, o trabalhador também estava de folga. Os comerciantes, contudo, justificaram que precisavam de ‘alguém comprometido’. Por fim, eles teriam se recusado a aceitar o atestado médico, afirmando que se o trabalhador não comparecesse deveria ficar “sempre sossegado”, tirar “férias permanentes” e nunca mais aparecer. Três dias depois, os empregadores realizaram o pagamento parcial das verbas rescisórias.

O entregador recorreu à Justiça do Trabalho pedindo para receber o valor integral. Dentre as provas apresentadas no processo estão áudios enviados pela proprietária da mercearia, via WhatsApp, dizendo ao trabalhador que ele só queria “ficar putiando na rua” e que precisava deixar de ser “mariquinha” e “virar homem ou mulher de vez”.

O áudio revela ainda a proprietária dizendo que a parte mais prazerosa seria dar referências sobre o trabalhador, quando futuros empregadores entrassem em contato com ela. A declaração foi feita de forma sarcástica e ameaçadora, mencionando que o trabalhador seria punido também dessa forma.

Apesar de notificados, os empregadores não compareceram à justiça e nem apresentaram defesa e, como consequência, o juiz da Vara de Juína, Adriano Romero, reconheceu a revelia e a confissão.

Ao julgar o caso, o magistrado avaliou que expressões grosseiras e discriminatórias tinham o objetivo de menosprezar o trabalhador devido à sua orientação sexual e ia contra os princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos.

O juiz ressaltou que todas as pessoas têm o direito de serem tratadas com respeito e dignidade, bem como que a Constituição Federal e as normas celetistas não previam exceção nesse sentido. “Ficou demonstrado inequivocamente que o trabalhador foi humilhado sistematicamente por expressões grosseiras, indignas, torpes e homofóbicas, com o intuito de inferiorizar e invisibilizar o trabalhador por conta de sua orientação sexual”, enfatizou.

O magistrado apontou ainda que a discriminação e o desrespeito ultrapassaram os limites do local de trabalho. Exemplo disso, foi o fato de a empregadora ter entrado em contato com a mãe do trabalhador, mesmo ele sendo maior de idade, exigindo que ele trabalhasse mesmo doente.

Conforme registrou o magistrado, ao analisar o caso usando “as lentes de gênero” na interpretação do Direito por parte da Justiça, seguindo orientação das perspectivas de gênero estabelecidas pela Resolução 492 do CNJ, de 2023, “inafastável que a utilização da expressão grosseira, desonrosa, descortês e desumana, afirmando que o reclamante, assumidamente homossexual, não estava indo trabalhar porque estava “putiando na rua”, transfigurou sim que o intuito era dispensar o autor (mesmo que se tenha tentando ocultar esse intento ao se afirmar que não se queria dispensar o obreiro), ante a assunção do padrão discriminatório e preconceituoso com um dos cidadãos da comunidade LGBTQIA+.”

Por fim, enfatizou que a conduta dos empregadores deve ser reprimida pelo judiciário uma vez que “a sociedade do século XXI não tolera e não aceita mais esse tipo de tratamento”, condenando os empregadores a pagar 10 mil reais ao trabalhador como compensação pelos danos morais. (HNT)