Capanga de Arcanjo fica ‘livre’ de Tribunal do Júri por tentativa de homicídio na Fazenda São João

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O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, expediu alvará de soltura em favor de Édio Gomes Júnior, apontado como um dos capangas do ex-bicheiro João Arcanjo. Ele foi poupado de ser submetido ao Tribunal do Júri pela suposta participação em uma tentativa de homicídio em 2004, na Fazenda São João, mesmo lugar em que esteve, em tese, envolvido em uma chacina.

Tanto na chacina, que terminou com quatro pessoas mortas, quanto na tentativa de homicídio, as vítimas tentavam pescar nos tanques da Fazenda São João sem a autorização do ex-bicheiro. No caso publicado no último dia 7, a denúncia versava sobre disparos de arma de fogo contra Vidal Sérgio Rondon, que acabou atingido nas costas. Ele estava em um grupo com mais quatro pessoas, que correram ao perceber a presença dos capangas. A vítima, entretanto, foi encontrada e atingida na região lombar.

Além de Édio, também teriam participado do crime Alderi de Souza Ferreira, Carlos Sérgio André e Valdinei Luiz Ademias da Silva. Os dois últimos, contudo, já haviam sido impronunciados. Édio, por outro lado, foi preso em abril de 2021, depois de ficar foragido por 17 anos. Ele também é acusado de participar do assassinato de quatro pessoas na mesma propriedade rural.

O juiz Murilo Moura Mesquita, entretanto, considerou não haver indícios de materialidade suficientes para submeter Édio ao Tribunal de Júri no caso do atentado contra Vidal Sérgio Rondon. O magistrado, em contrapartida, salientou que não se trata de reconhecimento da inocência do réu e que, caso sejam encontradas novas provas, o Ministério Público poderá formular nova denúncia.

“Ressalte-se que não se trata de reconhecimento da inocência do réu, mas de constatação da inexistência de indícios suficientes de sua autoria ou participação, o que não obsta ao Ministério Público, caso vislumbre a existência de prova nova, renovar a acusação, nos termos do art. 414, parágrafo único, do Código de Processo Penal, franqueando ao réu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, por não constatar a existência de “indícios suficientes de autoria ou de participação”, impõe-se a impronúncia do acusado”, escreveu.

Fonte: HNT