Candidatura de Taques deve ser indeferida por irregularidades na eleição de 2018, diz MP

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O Ministério Público Eleitoral propôs nesta terça-feira (29) ação de impugnação de registro de candidatura em nome de Pedro Taques (SD). Segundo os autos, Taques possui condenação pela prática de conduta vedada a agentes públicos, fato que gera inelegibilidade. Há ainda informação sobre problemas de quitação eleitoral.

Taques foi condenado no começo de setembro em representação movida pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o ex-governador de Mato Grosso a pagar multa de R$ 50 mil por conduta vedada na Caravana da Transformação durante o ano de 2018.

Houve anotação sobre possibilidade de inelegibilidade em candidatura futura (anotação do Código ASE 540 no cadastro nacional de eleitores).

“De tal sorte, considerando que a decisão proferida pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso condenou o candidato pela prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, aplicando multa eleitoral e tornando-o inelegível pelo prazo não exaurido de 08 anos, a contar da eleição (2018), resta configurado óbice ao registro de candidatura”, afirmou o procurador regional Eleitoral, Erich Masson.

Ainda segundo o MP, também falta ao candidato uma das condições de elegibilidade, mais especificamente a quitação eleitoral. “Depreende-se da documentação apresentada que o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral em virtude da presença de multa eleitoral pendente”.

“Ao que tudo indica, até a presente data, conforme a Certidão de Não Quitação Eleitoral extraída na data de 28 de setembro de 2020 (ID 4554572), o requerido não efetuou o pagamento de multa eleitoral, o que viabilizaria a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral”, explicou o procurador regional Eleitoral, Erich Masson.

Antes de qualquer decisão, a Justiça Eleitoral procederá à citação do requerido, facultando-lhe oportunidade para o oferecimento de defesa.

Suplente 

O Ministério Público Eleitoral também propôs ação de impugnação de registro de candidatura em desfavor de Elza Luiz de Queiroz, candidata ao cargo de 2º suplente do grupo é encabeçado por Pedro Taques (SD).

Outro lado

O candidato ao Senado, Pedro Taques (Solidariedade) destaca que é papel do Ministério Público Federal (MPF) fazer opinar sobre o registro de candidatura de acordo com as informações que possui.

Porém, sustenta que não há como falar de inelegibilidade tendo em vista que há um recurso sobre a decisão do pagamento de multa eleitoral.

O candidato destaca ainda que confia na Justiça Eleitoral e informa que possui todas as certidões necessárias e que está apto para ser candidato.

Pedro ainda aproveita a oportunidade para agradecer a recepção das pessoas com a sua candidatura. “Tudo aconteceu muito rápido, a população abraçou nosso projeto e quero orgulhar o povo de Mato Grosso no Senado Federal. Faremos uma campanha limpa, propositiva e dentro da legalidade”, disse.

Fonte: Olhar Direto