A Procuradoria Jurídica da Câmara dos Vereadores de Cuiabá deu parecer positivo ao pedido da vereadora Edna Sampaio (PT) de afastamento imediato e cassação do mandato do colega Marcos Paccola (Republicanos), que matou o agente do socioeducativo Alexandre Miyagawa.
A avaliação da Procuradoria foi entregue à Comissão de Ética da Câmara nesta quinta-feira (7). O pedido de Edna de afastamento e cassação foi feito após o vereador ter atirado, pelas costas, em Miyagawa, 41 anos. O caso ocorreu na última sexta (1º), no bairro Quilombo, na Capital.
Lilo Pinheiro (PDT), presidente da Comissão de Ética, afirmou que deve receber a representação ainda nesta quinta. Após análise da Comissão de Ética, será elaborado um parecer que vai ser encaminhado ao plenário e votado.
Segundo o presidente da Câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná (MDB), o pedido de afastamento e cassação de Paccola deve ser avaliado antes do recesso da Câmara, que ocorre ainda neste mês.
Conforme Juca, os procuradores “julgaram procedente o pedido da vereadora Edna e pediu para encaminhar-se ao Conselho de Ética, que ainda hoje eu farei após ler em plenário”.
O vereador afirmou também que marcou uma reunião com o delegado responsável pelo caso, nesta quinta, com o vereador Lilo Pinheiro, para acompanhar o caso.
De acordo com assessoria jurídica da Câmara, com o envio do parecer à comissão, o primeiro passo é o presidente designar um relator para elaboração de uma avaliação.
Com relator definido, ele é responsável por fazer o parecer favorável ou contra o pedido de afastamento e cassação. Depois, o parecer é votado na própria comissão pela abertura ou não do pedido.
Caso aprovado, o novo passo é o relator inserir testemunhas e elementos que possam ajudar no processo. Com isso, o relator faz um novo relatório. A denunciante, Edna Sampaio, e o denunciado, Paccola, podem ser convocados.
Tendo todos esses elementos, o relator elabora um parecer favorável ou não pelo pedido de afastamento e cassação do vereador, que é novamente votado na Comissão. Após, a recomendação é votada em plenário.
No plenário da Casa, para que o pedido de afastamento e cassação seja aceito, é preciso de maioria absoluta, de 2/3 dos membros.
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Fonte: Primeira Página