Câmara de Cuiabá concede RGA a servidores e salários chegam a R$ 35 mil

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A Câmara Municipal de Cuiabá concluiu a concessão da Revisão Geral Anual (RGA), referente ao exercício de 2021, aos servidores do Legislativo. Em janeiro deste ano, o presidente da Casa, vereador Juca do Guaraná Filho (MDB), promulgou uma lei em que concedia a revisão com o mesmo índice adotado para os servidores da prefeitura, que foi de 8%.

O percentual foi dividido em duas parcelas de 4%, sendo a primeira paga em janeiro e a outra nesse mês de junho. A mesma publicação ainda abre espaço para que o reajuste referente ao exercício de 2020 possa ser concedido.

“Havendo disponibilidade orçamentária dentro dos limites constitucionais para o gasto com pessoal, a Mesa Diretora fica autorizada a conceder a revisão geral referente ao exercício de 2020 considerando como limite o percentual concedido pelo Poder Executivo aos servidores efetivos daquele Poder e com mesmo índice”, diz trecho da lei.

Com a concessão da revisão, a Mesa Diretora publicou um ato no Diário Oficial de Contas, que circulou na última semana, em que atualiza as tabelas de vencimentos dos servidores efetivos da Câmara. A medida está prevista na Lei nº 6.377/19, que obriga o presidente da Casa a publicar anualmente, por ato da Mesa Diretora, os valores atualizados das tabelas salariais sempre que houver a concessão da RGA ou outro reajuste.

De acordo com a tabela, o cargo com o menor salário será de auxiliar legislativo, com vencimentos de R$ 3.164,69. Ainda conforme a lista, o maior salário é do cargo de procurador do Legislativo, que pode chegar a R$ 35.085,43 ao final da progressão de carreira.

“Conceder com base no que dispõe o art. 3º, § 2º, bem como o Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019 e, nos termos do inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 6.768, de 19 de janeiro de 2022, que concedeu a revisão geral da remuneração dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Câmara Municipal de Cuiabá, a Mesa Diretora faz publicar como anexo único deste Ato, as tabelas referentes às carreiras do Poder Legislativo nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, com vigência a partir de 1º de junho de 2022”, diz o ato.

Fonte: Estadão de MT