Um cachorro morreu ao pular do 8° andar do prédio onde morava com os tutores durante a queima de fogos na virada de ano, na madrugada desta segunda-feira (1°), em Cuiabá. Em junho deste ano, entrou em vigou uma lei estadual que proíbe a comercialização e a soltura de fogos de artifício que produzam barulho, mas o regimento não foi respeitado em algumas regiões.
Nas redes sociais, o estudante de odontologia e tutor de Theo, Brenne Abrantes, relatou que o cão se desesperou no momento dos fogos e pulou do prédio. O animal morreu na hora. Ele afirmou que acionou a Polícia Militar, mas os responsáveis pela soltura dos fogos não foram localizados.
“Nosso filho foi mais uma vítima para os fogos no dia de hoje. Estou sem forças para escrever aqui, mas quero aproveitar e orientar a todos que estão aqui lendo a evitar fogos e bombas nessa data de hoje. Lembre-se que crianças autistas e idosos sofrem muito também Infelizmente, perdemos nosso filho, amigo e companheiro de vida para os fogos”, declarou.
Theo morreu ao pular do 8° andar de prédio — Foto: Divulgação
Brenne disse que está recebendo o apoio de amigos e familiares, mas que está inconformado com a ocorrência.
“Nesse dia tão importante para mim, eu e o Lucas estamos desolados e revoltados, mas acreditamos em um propósito maior. Nosso filho foi feliz até o último dia de vida. Te amamos Theo, sua vida será eterizada em nossos corações para sempre”, pontuou.
Fogos proibidos
Entrou em vigor em junho deste ano a Lei Estadual nº 12.155/2023, promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que proíbe a comercialização e a soltura de fogos de artifício que produzam barulho. A regra vale para todo o estado.
A medida também veda qualquer outro artefato pirotécnico do tipo. Contudo, os demais produtos seguirão liberados, desde que não emitam sons.
Pela lei, o descumprimento acarreta ao infrator multas que podem variar entre R$ 200 e R$ 3 mil, valor que pode dobrado em caso de reincidência. No entanto, na prática, a medida ainda é frágil.
Na capital, também existe a lei municipal 6.644/2021 com a mesma proibição, com multa de até R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Fonte: G1 MT