O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (DEM) sancionou a lei nº 6.427/2019 que cria o programa “Cuidando da Gente”. A norma prevê que os beneficiários da iniciativa possam ganhar até um salário mínimo, que atualmente é de R$ 998, a fim de terem garantidos o acesso ao desenvolvimento humano e social. A aprovação da medida foi divulgada no Diário Oficial de Contas, na quarta-feira (27).
O programa se divide em três projetos específicos, são eles: “Solidariedade Ação”; “Xás Criança” e “Mais Medicamentos”. No primeiro eixo, os benefícios serão destinados à transferência de renda para filhos menores de idade cujas mães tenham sido vítimas de feminicídio. No segundo eixo, os beneficiários serão as famílias com crianças em idade de creche ou pré-escola. No terceiro segmento, os auxílios serão repassados às pessoas com mais de 65 anos, a fim de que seja viabilizada compra de medicamentos.
Conforme a medida, o programa será implantado, desenvolvido e coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano. Os recursos para manutenção da iniciativa serão utilizados do Fundo de Assistência Social, do orçamento municipal.
A norma aponta também que o valor de cada benefício será estipulado com base pelo Executivo municipal levando em consideração o nível de vulnerabilidade de cada beneficiário.
A lei não aponta um número máximo de participantes no programa. Porém, segundo o documento, há um orçamento fixo de crédito adicional para manutenção dos benefícios. “Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei no presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional especial até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) conforme consignado”, narra trecho da publicação.
As formas de inscrição no programa não foram pontuadas, mas devem ser indicadas em publicação de decretos futuros. Contudo, a norma já adianta que, em casos de falsificação de dados para participação no programa, os beneficiários serão punidos com a exclusão do recurso.
“A permanência do beneficiário no Programa pressupõe assinatura de termo de responsabilidade firmado entre o Município e o beneficiário se comprometendo ao cumprimento das normas e diretrizes do Programa. O beneficiário que prestar declaração falsa, ou que usar de qualquer outro meio ilícito para obtenção de vantagens será excluído do Programa, sem prejuízo das providências de ordem civil e pena”, aponta trecho da publicação.
Fonte: Hipernotícias