Bióloga que atropelou três na Valley se livra de pagar quase R$ 1 milhão para familiares vítima

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O Tribunal de Justiça (TJMT) considerou que a bióloga Rafaela Screnci Ribeiro, responsável por atropelar e tirar a vida de dois jovens em frente a boate Valley, em 2018, sofreu cerceamento de defesa e anulou a sentença de primeiro piso que havia lhe condenado a pagar quase R$ 1 milhão por danos morais aos familiares de Ramon Alcides Viveiros, uma das vítimas do acidente.

O caso foi julgado no último dia 6, em sessão da Terceira Câmara e, por unanimidade, os magistrados seguiram o voto do relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, que destacou a ausência de contraditório e, embasando seu julgamento em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para anular a sentença, conforme a defesa da ré havia requerido em agosto de 2023.

Em julho do ano passado, o juiz Yale Sabo Mendes condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro a pagar quase R$ 1 milhão por danos morais aos familiares de Ramon Alcides Viveiros.

Para fixar a indenização, o magistrado levou em consideração a culpa exclusiva de Rafaela, uma vez que ela causou o acidente que culminou nas mortes enquanto dirigia sob efeito de bebida alcoólica, em clara violação às normas de trânsito.

Inconformada com a sentença, os advogados de Rafaela alegaram, preliminarmente, cerceamento de defesa, uma vez que Yale Sabo indeferiu a produção de provas pleiteadas em diferentes vezes, ao passo que, para condena-la, considerou unicamente o compartilhamento de provas oriundas do processo que tramita em vara criminal.

Argumentaram os representantes de Rafaela que na dinâmica do acidente, com base no laudo elaborado pela Politec, se comprovou que houve interferência das vítimas mediante travessia fora da faixa e desrespeito às normas de trânsito.

Além disso, apontaram que há indicativos de que as vítimas ingeriram álcool, produzindo, com isso, nítida admissão de risco. Outro ponto defendido foi que a própria Valley desenvolvia naquele dia atividade irregular de estacionamento, descumprindo as legislações previstas para tal.

Acrescentaram, por fim, que o suposto comportamento imprudente dos pedestres, bem como a execução dos serviços dos manobristas teria modificado o padrão do tráfego na Avenida Isaac Póvoas (local do acidente), o que teria obstruído as demais faixas e, consequentemente, impossibilitando a visibilidade do trânsito e a capacidade decisória de Rafaela.

No mérito, requereram a anulação total da sentença e, caso não fosse esse o entendimento do Tribunal, que fosse, então, concedido provimento para diminuir em 50% ou mais o valor indenizatório fixado. Fonte: Olhar Direto