A entrega e circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e demais recipientes de vidro estão proibidas em estabelecimentos comerciais e informais próximos às festividades relacionadas ao carnaval em Cuiabá. O decreto n° 10.048/2024, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), apontou os locais onde a normativa é válida, não englobando todos os bairros. Confira abaixo.
De acordo com o decreto, “fica expressamente proibido, nas vias públicas, estabelecimentos comerciais, pontos de venda ou congêneres, a entrega e circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em especial cervejas, refrigerantes, uísques, energéticos e água, em garrafas e demais recipientes de vidro”, entre os dias de carnaval.
Ficou determinado que a proibição é válida para as seguintes localidades: Centro Histórico (Praça da Mandioca e demais locais das festividades e ensaios carnavalescos); Bairro Araés (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos); Orla do Porto (nos locais e festividades onde houver ensaios carnavalescos); Distrito da Guia e demais logradouros públicos desta urbe deverão se adequar a este Decreto (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos); Bairro Pedra 90 (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos); Coxipó do Ouro (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos) e, no bairro Cidade Alta.
A restrição visa prevenir potenciais riscos à integridade física de quem participa da folia. “É importante reforçar a importância da colaboração de todos os envolvidos para o pleno cumprimento dessa medida, contribuindo para a realização de uma festividade alegre e segura para todos”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.
Para garantir que a medida seja cumprida, as autoridades que exercem a fiscalização e regulação no âmbito do Poder Executivo Municipal, constatada a desobediência, adotarão as medidas administrativas cautelares cabíveis à ordem e à preservação da saúde.
Fonte: Estadão de MT