O Banco do Brasil pagou uma multa no valor de R$ 532 mil, na terça-feira (16), por violar uma lei de Juína que regulamenta o tempo de espera mas filas de instituições bancárias.
A legislação da cidade estabelece que o cliente pode ficar até 25 minutos no banco em dias normais, até 30 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais e 35 minutos em vésperas ou após feriados prolongado.
O pagamento ocorreu após a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) ingressar com cumprimento de sentença. Com o pagamento, o Ministério Público requereu que esse montante seja destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
O banco foi condenado em 2013, em Ação Civil Pública de indenização por danos morais coletivos de direito do consumidor, por não obedecer a legislação municipal e tampouco respeitar a limitação para permanência máxima em fila.
Assim, deveria pagar multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. “Considerando que do dia 27/08/2019 (data em que o executado foi intimado para cumprir a sentença), até a data de 03/09/2020 (último dia da diligência do mandado de constatação), obtém-se 266 dias úteis, o montante devido totalizou R$ 532 mil”, considerou o promotor de Justiça, Marcelo Linhares Ferreira.
A justiça acatou o pedido do procurador e ainda confirmou a medida liminar que estabeleceu a criação de mecanismo eficaz de controle de atendimento dentro do prazo estabelecido pela lei, devendo constar o horário de chegada e o horário de atendimento dos consumidores.
Determinou ainda a disponibilização de assentos em todos os setores aos usuários do sistema bancário; fixação de cartazes em local visível ao público, de modo que todos os presentes tenham conhecimento do teor da Lei Municipal n. 826/2005.
Fonte: Midianews