Ausência de comprovação de gastos com projeto gera aplicação de multa ao responsável

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares, na sessão ordinária remota desta terça-feira (13), as contas prestadas em Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SEC) por supostas irregularidades em prestação de contas de termo de concessão de auxílio para realização de projeto cultural.

O termo de concessão foi firmado pela secretaria em 2011 para produção de documentário sobre a passagem da Coluna Prestes por Mato Grosso, com repasse de recursos estaduais no montante de R$ 76,8 mil.

Em seu voto, o relator do processo administrativo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, ressaltou que os documentos constantes dos autos comprovam a produção e exibição do documentário objeto do convênio, cuja estreia foi inclusive divulgada pelo Governo do Estado.

Por outro lado, sustentou Luiz Carlos Pereira, não houve comprovação documental dos gastos com o projeto, “razão pela qual deve ser aplicada multa ao responsável pela produção cultural”.

Frente ao exposto, em consonância com a equipe técnica e o Ministério Público de Contas (MPC), votou pela regularidade das contas, uma vez que a impropriedade evidenciada não resultou em dano ao erário nem em prejuízo à execução do programa, ato ou gestão, com aplicação de multa de 6 UPFs/MT ao responsável e afastando a determinação de ressarcimento ao erário estadual, em virtude da comprovação da execução do objeto do convênio. O voto foi aprovado por unanimidade do Pleno.

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