Atacadista acusa adolescente de furtar Toddynho e é condenado a pagar R$ 10 mil

Fonte:

O supermercado Fort Atacadista foi condenado a pagar R$ 10 mil de danos morais a um adolescente. O menor de idade foi acusado de furto por funcionários do supermercado. A defesa do Fort contestou as acusações e alegou que o funcionário agiu conforme a equipe de monitoramento. A decisão é da última terça-feira, 25, da juíza de Direito Edna Ederli Coutinho, da 3ª Vara Cível de Cuiabá. As informações são do Estadão de MT.

Segundo a defesa do mercado, o adolescente havia ingerido um Toddynho no interior da loja e deixado a embalagem em uma prateleira.

“Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados pela condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo índice do INPC a partir desta data”, decidiu a magistrada.

Segundo os autos, no dia 17 de março do ano passado, o adolescente estava no supermercado com sua mãe e, enquanto escolhia produtos, foi acusado de furto por funcionários do estabelecimento. A mãe do adolescente tentou intervir, mas o menino foi levado até o gerente como se tivesse cometido a irregularidade.

Para sustentar a decisão, a magistrada cita que a honra de uma pessoa é de extrema importância e, por isso, o menor merece ser ressarcido por todo o sofrimento causado.

Coutinho cita que a mãe do menino apresentou provas do corrido enquanto o supermercado não apresentou nenhuma evidência. A juíza ainda cita que a defesa do Fort poderia ter mostrado o vídeo da câmera de monitoramento do momento do fato.

“Assim, não há dúvida de que a acusação infundada de furto abalou a honra e o nome do autor, superando os meros dissabores cotidianos, mormente porque a autora comprovou devidamente as suas alegações”, sustentou a magistrada.

*Estagiária sob a supervisão do editor Tarley Carvalho