A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública de Mato Grosso entraram com uma Ação Civil Pública contra a lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que barra a participação de atletas transgêneros em competições esportivas femininas oficiais na Capital. Eles querem que a lei seja considerada inconstitucional e que a Prefeitura pague indenização de R$ 600 mil.
A lei prevê que o sexo biológico será o único critério definidor para a organização das equipes em competições esportivas realizadas na cidade de Cuiabá.
Na petição, os autores da ação argumentam que a lei é inconstitucional por violar a repartição de competências estabelecida pela Constituição Federal. Eles argumentam que cabe à União editar normas gerais e aos Estados fazer a suplementação necessária, mas “jamais aos Municípios [cabe] inovar em campo privativo”.
“Diante disso, a Lei Municipal nº 7.344/2025, ao vedar a participação de pessoas trans em competições esportivas e impor sanções a entidades desportivas, invade campo de competência reservado à União e contraria os mandamentos da Constituição Estadual. Configura, assim, inequívoca usurpação de competência legislativa, sendo formalmente inconstitucional”, diz trecho da petição.
Conforme os autores da ação, a lei municipal é “discriminatória” e “viola não apenas a repartição de competências federativas, mas também princípios constitucionais basilares” tais como “a dignidade da pessoa humana”, “os objetivos fundamentais da República de promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação” e “a competência privativa da União para dispor sobre o desporto”.
A associação e a Defensoria pedem, por fim, que seja paga uma indenização de R$ 600 mil a título de danos morais coletivos e “resistência ao preconceito” e “de afirmação da igualdade”.
Entenda a legislação questionada
A Lei Municipal 7344/2025 tem como autor o vereador Rafael Ranalli (PL). Após tramitação na Câmara Municipal, o projeto foi sancionado pelo prefeito Abilio Brunini. A justificativa da medida é evitar que mulheres sejam prejudicadas ao competirem com atletas trans.
A Lei prevê que a entidade, clube ou federação que descumprir a nova norma será multada em R$ 5 mil e que o atleta trans que omitir a sua condição responderá por dopping e será banido do esporte. (Repórter MT)





