No último sábado (2), durante o plantão, a Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso e determinou que o Estado forneça o medicamento Canabidiol 20 mg/ml para L.A. da S., 59 anos, diagnosticada com esclerose lateral amiotrófica (ELA) em 2015.
De acordo com a família, que reside em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá), cada caixa do remédio custa cerca de R$ 270 e dura aproximadamente 20 dias, ou seja, são necessárias duas caixas (R$ 540) para completar o mês.
Esse valor é muito elevado para L.A. da S., que trabalhou por 28 anos como técnica de enfermagem, mas teve que se aposentar por invalidez, com renda mensal aproximada de R$ 1.700.
Com isso, a família buscou o fornecimento do remédio na farmácia de alto custo, com a prescrição médica, mas foi informada que o produto, formulado a partir do substrato da planta Cannabis sativa, não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Ela está acamada há oito anos. Uma vez ficou sem o medicamento e relatou queimação, dor nas costas, ficou muito ansiosa. Essa doença paralisa o corpo, mas a mente continua intacta”, relatou K.V. da S., filha e representante legal da aposentada.
Essa não foi a primeira vitória da família na Justiça, com o apoio da Defensoria Pública. Assim que recebeu o diagnóstico de ELA, a família buscou o auxílio do órgão para conseguir o atendimento home care, com todos os equipamentos e equipe multidisciplinar.
“Digo para todos que precisam para procurar a Defensoria porque, graças a Deus, todas as vezes que a gente precisou, a Defensoria nos ajudou. Na primeira vez, conseguimos o home care. Demorou só quatro meses, foi um processo muito rápido. Depois, a gente conseguiu também que não cortasse a energia elétrica se não pudesse pagar”, revelou a filha.
SAIBA MAIS
A esclerose lateral amiotrófica é uma doença rara que danifica as células nervosas do cérebro e da medula, inclusive os nervos motores.
Desse modo, a capacidade do cérebro iniciar e controlar movimentos voluntários – como os ligados à fala e à deglutição – diminui progressivamente. Em estágios avançados, o paciente pode ter paralisia completa.
Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor Thiago Queiroz de Brito ajuizou a ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, no dia 26 de janeiro, solicitando ao Estado a disponibilização do Canabidiol 20 mg/ml, bem como outros procedimentos ou tratamentos necessários à preservação da saúde da paciente.
“A presente demanda visa compelir os entes públicos solidários a fornecer, com máxima urgência, o medicamento à requerente, conforme laudos médicos que evidenciam a necessidade do medicamento diante do risco do agravamento do quadro clínico”, diz trecho da ação.
Inicialmente, o Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais indeferiu o pedido de tutela de urgência. Em seguida, a Defensoria ingressou com um agravo de instrumento, com pedido de liminar, que foi acatado pela 1ª Turma Recursal Temporária do Tribunal de Justiça (TJMT).
Na decisão, o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, relator do caso, mencionou que há diversos debates e estudos científicos acerca da eficácia e dos benefícios do uso do Canabidiol no tratamento de muitas enfermidades, sendo esse assunto debatido há algum tempo no âmbito do direito médico e da bioética.
“Nesse sentido, é razoável tecer aqui algumas considerações e esclarecimentos acerca do fármaco pleiteado nesta ação. O canabidiol, também conhecido pela sigla CBD, é um canabinoide extraído da planta Cannabis Sativa que não gera os efeitos típicos do consumo da maconha, se utilizado de forma isolada”, diz trecho da decisão.
Estudos científicos indicam que derivados da Cannabis possuem características antioxidantes, anti-inflamatórias e de neuroproteção. Esses medicamentos já são utilizados no tratamento de epilepsia, doença de Parkinson, Alzheimer, transtorno do espectro autista (TEA), entre outras.
Diante disso, o juiz deferiu a tutela provisória de urgência recursal, determinando que o Estado de Mato Grosso forneça à paciente, no prazo de dez dias, o fármaco Canabidiol 20 mg/ml, sob pena de imposição de multa diária.
Fonte: Estadão de MT