A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, deu andamento a uma ação movida por uma professora contra seu ex-marido, empresário na capital. A autora pede indenização de R$ 20 mil por danos morais, alegando ter sido exposta a uma situação vexatória após descobrir, em agosto de 2021, que foi traída.
Segundo a professora, o episódio agravou seu quadro de depressão, que já vinha sendo tratado desde 2015. Ela afirma ter sido humilhada publicamente quando o ex passou a ostentar o novo relacionamento diante de amigos e conhecidos.
Após tentativas frustradas de conciliação, a magistrada declarou o processo saneado e definiu os pontos que deverão ser comprovados por ambas as partes. A autora terá que demonstrar:
- Que houve exposição pública vexatória e humilhante decorrente da infidelidade
- Que existe nexo causal entre a conduta do réu e o agravamento de sua saúde mental
Esses elementos poderão ser comprovados por meio de testemunhas ou perícia médica.
O réu, por sua vez, contesta as alegações. Ele afirma que “a simples traição” não configura dano moral indenizável e nega ter exposto a ex-esposa a constrangimentos, atribuindo a divulgação do caso à própria autora. Também sustenta que o quadro depressivo é anterior ao episódio e não tem relação direta com sua conduta.
Ambas as partes foram intimadas a apresentar, em até cinco dias, as provas que pretendem produzir. Caso não o façam, o processo poderá ser julgado diretamente no mérito.
Em sua decisão, a juíza destacou que cabe à autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente a exposição vexatória e o nexo entre a traição e o agravamento de sua saúde. Já o réu deverá demonstrar a inexistência de tais elementos ou que a repercussão social foi causada por conduta da própria autora.