O caso ocorreu no dia 6 de março, quando o vereador realizava uma palestra em um evento para mulheres na Câmara Municipal de Confresa e recebeu um áudio com teor homofóbico. A repercussão ocasionou a exoneração da então secretária.
Conforme a PJC, o áudio havia sido enviado em uma rede social para um sindicato, que estava promovendo o evento. Ela reclamava, de forma pejorativa, do fato de o vereador ter sido escolhido para palestrar em um evento voltado para mulheres sendo ele um homem homossexual.
A administradora do perfil discordou da conduta e enviou o áudio ao vereador, que mostrou ao presidente da Câmara. O presidente parou a sessão e denunciou a fala no plenário, solicitando uma moção de repúdio à secretária.
Após o ocorrido, o vereador procurou a Delegacia de Confresa e registrou um boletim de ocorrência por injúria mediante preconceito. O parlamentar afirmou que a conduta da suspeita teve o objetivo de atingir sua moral publicamente e coibir sua atuação política. Ele também disse que o ocorrido lhe causou um trauma, que o fez precisar buscar auxílio médico psiquiátrico, encontrando-se sob tratamento com medicação ansiolítica.
Já a suspeita alegou que não teve cunho político ou ofensivo em sua fala, apenas expressou um ponto de vista como mulher, que estava envergonhada do que fez e que foi exonerada de seu cargo de secretária após o ocorrido.
Indiciamento
As apurações levaram o delegado Rogério Irlandes a concluir que não se tratava de um caso de injúria mediante preconceito, pois entendeu que não houve o crime de injúria (xingamento), mas que houve, sim, o crime de difamação qualificada na fala da ex-secretária contra a vítima.
“A suspeita, porém, ofendeu a vítima ao julgá-la inadequada para palestrar no evento feminino por ser um homem homossexual, tipificando o crime como difamação e, devido à ofensa ter sido realizada pela internet, tornou-se ‘difamação qualificada’”, afirmou o delegado.
A PJC concluiu o inquérito policial em 12 dias, remetendo-o ao Poder Judiciário na última terça-feira (17). No entanto, como não existe o crime de difamação “por preconceito” no ordenamento jurídico brasileiro, a conduta foi classificada como crime de difamação qualificada.
O caso segue para apreciação do Poder Judiciário e do Ministério Público. (RD News)





