O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) reconheceu a ilegalidade da greve anunciada pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed). A decisão em interromper tal iniciativa foi proferida pelo desembargador Marcos Machado, neste domingo (04), e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Conforme noticiado pelo Gazeta Digital, a categoria alega que profissionais têm trabalhado em péssimas condições de trabalho e, inclusive, sem materiais básicos para atendimento. Por isso, já tinham aprovado a greve a partir desta segunda-feira (5).
Ainda na semana passada, o sindicato afirmou que não vai aceitar trabalhar sem equipamentos e com escalas de plantões exaustivos e que “suprimir vagas concursados para beneficiar empresa privada é um desrespeito à classe médica e a toda sociedade cuiabana”.
Com a decisão de Machado, o movimento fica prejudicado. Para o prefeito Emanuel Pinheiro, é um passo importante para garantir a prioridade de sua gestão, que preza para que a população não seja prejudicada.
De acordo com o relator, procurador Marcos Machado, a decisão se deve porque não houve esgotamento da possibilidade de negociação, evidenciando a ilegalidade na definição de paralisação dos serviços médicos nas unidades de Saúde do Município de Cuiabá, pelo sindicato requerido.
“A greve deflagrada pelo sindicato requerido é ilegal também por não obedecer aos requisitos legais, qual seja a realização de assembleia extraordinária pela categoria nos moldes previstos no estatuto da entidade. Não é crível que após a devida formalização de acordo judicial com o ente público municipal, no sentido de se permitir a terceirização de algumas atividades prestadas no âmbito das unidades de saúde do município (entre elas na Atenção Secundária), vem agora o Sindicato alegar de forma contraditória que tal modelo de gestão não deve ser permitido, fundamentando o movimento paredista em tal premissa”.
O procurador considerou ainda que qualquer paralisação dos serviços pelos profissionais médicos provocará sério prejuízo e grave risco à população.
Ao declarar a ilegalidade do movimento, o Tribunal de Justiça determinou aos representados pelo Sindicato que se abstenham de iniciar a greve anunciada ou, caso a tenham iniciado, que a interrompam imediatamente, por se tratar de deflagração do movimento paredista, além de desarrazoado, totalmente abusivo e ilegal. Caso persistam, será aplicada multa diária de R$ 50 mil para o Sindicato.
“A Justiça reconheceu a irregularidade da greve. Uma atitude liderada por poucos membros da diretoria do Sindicato, na tentativa de articular uma greve política em virtude das eleições. Com a decisão proferida neste domingo, a Justiça estabeleceu a ordem”, disse o prefeito.
Fonte: Gazeta Digital