Após esperar 20 minutos, Gaeco arromba apartamento de ex-secretário em Cuiabá

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Juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, validou ato dos agentes

Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do então secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, no dia 1º deste mês, a porta da residência foi arrombada por policiais da Delegacia Especializada de Combate a Corrupção (Deccor) e agentes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). A medida foi respaldada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, responsável pelos mandados judiciais e demais cautelares impostas aos investigados na Operação Overpriced, incluindo o afastamento de Pôssas do cargo de secretário.

A investigação apura um suposto superfaturamento de até 512% na compra de medicamentos usados no tratamento de pacientes infectados pela Covid-19. O contrato de R$ 1 milhão foi firmado sem licitação pela Secretaria Municipal de Saúde, que era comandada por Pôssas de Carvalho, com a empresa V.P Medicamentos Eirelli, do empresário Irineu Silva. As buscas e apreensões também foram efetuadas  na empresa e na residência de Irineu. Depois, a defesa de Luiz Pôssas ingressou com pedido de revogação do bloqueio de bens e de seu afastamento da Secretaria Municipal de Saúde, criticando também o arrombamento da porta de sua residência e apreensão de seu celular de uso pessoal.

Alegou que a magistrada foi induzida a erro diante da falta de documentos nos autos, o que teria causado o cumprimento das medidas em excesso, inclusive com o arrombamento da porta de residência, apreensão de aparelho celular, bloqueio de contas e a suspensão cautelar do exercício da função pública, cujo cumprimento, por ser advogado, teria violado sua prerrogativa funcional de acompanhamento de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT).

Porém, a própria juíza Ana Cristina avaliou como necessária a postura dos agentes, que no dia da operação, aguardaram  no local por 20 minutos e não foram autorizados a entrarem no imóvel. “No que se refere à arguição de ilegalidade no cumprimento da medida de busca e apreensão, especificadamente no arrombamento da porta da residência do investigado, na apreensão de aparelho celular pessoal e da violação de prerrogativa funcional, do que consta relatado nos autos, não observo qualquer ato tendente a macular a legalidade do cumprimento da medida”, escreveu a magistrada em nova decisão proferida no dia 5 deste mês, na qual só acolheu o pedido para desbloquear os bens e contas do ex-secretário, bem como do empresário Irineu Silva e sua empresa.

“Consta dos autos que ao se dirigir até a residência do investigado, a Autoridade Policial realizou a tentativa de acesso ao interior do apartamento do investigado por 20 (vinte) minutos, inclusive, com o auxílio do síndico que acompanhou a entrada dos policiais”, observa a juíza Ana Cristina ao ponderar que, em crimes contra a administração pública, é comum que os suspeitos guardem em suas residências documentos, extratos bancários, anotações e outros elementos, os quais seriam peças chaves para a elucidação das infrações.

E nesse aspecto, afirma a magistrada, as buscas e apreensões devem ser cirurgicamente incisivas, sob pena de possibilitar ao investigado o descarte de provas eventualmente existentes sob a sua guarda. “Assim, aguardar indeterminadamente que se efetue a abertura espontânea da porta para o acesso dos policiais, se demonstra em atitude que poderia ocasionar inocuidade para os fins pretendidos. No caso, a Autoridade Policial que antes de realizar o arrombamento tentou o contato com o Investigado, contudo, sem qualquer êxito, não restando alternativa se não o arrombamento para o acesso, não se sabendo, naquele instante, se a não abertura da porta seria intencional ou não”.

APREENSÃO DE CELULAR

A apreensão do aparelho celular, conforme a magistrada, também foi autorizada por ela levando-se em conta que em crimes da espécie, possivelmente ocorra as tratativas por meio de aplicativos de troca de mensagens, sendo os aparelhos utilizados, inclusive, para armazenar o arquivos e documentos, cujo acesso pela autoridade policial é necessário para a produção de conhecimento da investigação. Também refutou a alegação de que as prerrogativas de Luiz Antônio Possas, enquanto advogado, não teriam sido respeitadas.

“Sabe-se que a proteção do art. 7º, II e § 6º, da Lei 8.90694 se dá em favor da atividade da advocacia e do sigilo de sua relação com o cliente – não como obstáculo à investigação de crimes pessoais – e estará sempre relacionada ao exercício da advocacia”, despachou Ana Cristina, deixando claro que a investigação não tem qualquer relação com a condição de advogado do investigado, já que “se trata de fatos imputados na condição de secretário Municipal de Saúde, não havendo, portanto, qualquer violação à prerrogativa da advocacia”.

No dia da operação, Luiz Pôssas estava acompanhado de sua advogada que assinou o termo de busca e apreensão como testemunha. Naquele mesmo dia, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou a exoneração de Pôssas do cargo de secretário, o que teria ocorrido a pedido para não atrapalhar as investigações.

Fonte: FolhaMax